Governo alargou apoios para a criação de empresas até 200 mil euros

O Governo alargou os apoios para a criação de empresas para pessoas que estejam inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) até ao novo limite de 200 mil euros.

André Manuel Mendes

O Governo alargou os apoios para a criação de empresas para pessoas que estejam inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) até ao novo limite de 200 mil euros.

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De acordo com a portaria publicada esta sexta-feira, que altera as regras da medida Empreende XXI, esta medida destina-se a pessoas com uma “ideia de negócio económico financeiramente viável” e visa o “apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no Instituto do Emprego e da Formação Profissional”, deixando assim de estar limitada a pessoas desempregadas ou jovens à procura de primeiro emprego.

O Governo explica ainda que o apoio financeiro destinado à criação do próprio emprego e formação profissional adequada à criação de empresas não pode exceder o novo limite de 200 mil euros.

Uma das condições do executivo liderado por António Costa é que “os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a dois anos”.

São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos: Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica; Constituição de cooperativas; Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

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Para além disso, é agora permitido que empresas constituídas nos seis meses anteriores à candidatura sejam elegíveis, quando anteriormente só se permitia que fossem constituídas depois.

O apoio financeiro vai até “85% do total do investimento elegível”, nas componentes de subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível e de empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível, com o novo limite total de 200 mil euros.

A portaria sublinha ainda que os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.

Já o “apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS [7.206] por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.”

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