Governo acusado de tentar «destruir» sigilo dos advogados, contabilistas e solicitadores

Em causa está a transposição de uma directiva europeia que chegou no início de Fevereiro ao Parlamento e que obriga uma série de profissionais de várias áreas a comunicar à Autoridade Tributária (AT) todos os indícios que detectem de um «potencial risco de evasão fiscal»

Executive Digest

A Ordem dos Advogados, a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução e a Comissão Nacional de Proteção de Dados criticam uma proposta de lei do Governo, por alegadamente colocar em causa o sigilo profissional e a relação de confiança com os clientes. Em causa está a transposição de uma directiva europeia que chegou no início de Fevereiro ao Parlamento e que obriga uma série de profissionais de várias áreas a comunicar à Autoridade Tributária (AT) todos os indícios que detectem de um «potencial risco de evasão fiscal», avança a “TSF”.

O parecer, entregue pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, acusa o Governo de ir além do que impõe a legislação comunitária, bem como o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O outro ponto que merece mais críticas das três Ordens e da entidade estatal (independente), que fiscaliza a partilha de dados pessoais, está nos efeitos sobre o sigilo profissional, que a própria directiva prevê que seja preservado.

A CNPD explica que a proposta exige a advogados, solicitadores, contabilistas ou revisores oficiais de contas a comunicação à AT da identidade dos seus clientes, «aniquilando» os deveres de sigilo previstos nos estatutos, impostos por lei, destas profissões, pondo em causa direitos constitucionais e contrariando inclusive a directiva.

O parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados, que a bastonária Paula Franco confirmou à “TSF” que se mantém actual, prevê multas «desproporcionais» eque a proposta de lei possa vir a colocar em causa o sigilo profissional. «Os clientes contribuintes verão no Contabilista Certificado não um parceiro de negócio no qual depositam, necessariamente, confiança, mas um mero denunciante, em permanente sobressalto e ânsia», afirma a respectiva ordem.

A Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução também acusa o Governo de tentar «destruir» o sigilo profissional. Os solicitadores e agentes de execução descrevem a proposta de lei como uma solução extrema «extrema» que obrigará a comunicar qualquer indício de eventual fuga ao fisco, identificando o nome do cliente, bem como data e local de nascimento, residência e número de identificação fiscal.

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Em declarações à “TSF”, o bastonário José Carlos Resende defendeu que o Governo está a alterar os estatutos destas profissões, ao contrário do que se está a fazer noutros países europeus. «Na prática, em vez de apenas dificultar as habilidades que se fazem ao declarar um rendimento num país e uma despesa de outra forma noutro – as chamadas contabilidades inventivas que prejudicam os países -, a proposta prevê que se aplique a todo o género de actividade dentro de Portugal», considerou.

«Quando vai falar com um solicitador ou um advogado, como quando fala com um padre, este está sujeito a um segredo de grande rigor e pode contar tudo sem medo de que amanhã tudo aquilo seja sujeito a uma comunicação» às Finanças», insistiu, acrescentando que basta um cliente pedir conselhos sobre aquilo que pode ou não fazer, legalmente, em termos fiscais, para que «os solicitadores ou advogados sejam obrigados a comunicar que essa pessoa ou empresa está a fazer alguma forma de planeamento fiscal».

Do mesmo modo, a Ordem dos Advogados contrapõe a proposta do Governo,, acusando-o de violar a própria directiva comunitária, «engendrando» um «estratagema para afastar o sigilo profissional» destes profissionais sob o pretexto do combate à fuga ao fisco.

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O bastonário Luís Menezes Leitão explicou à “TSF” que «quando um cliente se dirige a um advogado, em princípio, este não vai funcionar como uma repartição de finanças, devendo tratar o cliente como alguém que pede um serviço jurídico e perante o qual tem um dever de sigilo profissional».

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