Goucha perde batalha com o Fisco e enfrenta fatura superior a 1,1 milhões de euros

O apresentador Manuel Luís Goucha perdeu a disputa fiscal que mantinha com a Autoridade Tributária (AT), depois de um tribunal arbitral ter concluído que a estrutura empresarial criada para gerir os seus rendimentos teve como principal objetivo reduzir a carga fiscal

Revista de Imprensa

O apresentador Manuel Luís Goucha perdeu a disputa fiscal que mantinha com a Autoridade Tributária (AT), depois de um tribunal arbitral ter concluído que a estrutura empresarial criada para gerir os seus rendimentos teve como principal objetivo reduzir a carga fiscal. Em causa está uma liquidação adicional superior a 1,17 milhões de euros, relativa a rendimentos de 2019, que inclui cerca de 670 mil euros de imposto e mais de 500 mil euros em juros compensatórios.

Segundo o Negócios, o caso envolve a criação de uma sociedade à qual o apresentador cedeu gratuitamente os direitos de imagem e de exploração da sua atividade profissional, passando a faturar os serviços prestados através dessa empresa e a ser tributado em IRC, em vez de IRS.

A Autoridade Tributária realizou uma inspeção em 2024 e concluiu que a empresa funcionava essencialmente como um veículo para canalizar rendimentos de natureza pessoal, nomeadamente provenientes da atividade televisiva e publicitária, com o objetivo de “reduzir a tributação”. Com base nesta análise, foi acionada a cláusula geral antiabuso (CGAA), que permite desconsiderar estruturas consideradas artificiais para efeitos fiscais.

O processo chegou ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde um coletivo de três árbitros — com um voto vencido — deu razão ao Fisco. Na decisão, os árbitros consideraram “correta a aplicação da cláusula geral antiabuso”, sublinhando que houve uma transferência “sem remuneração” dos direitos de imagem e voz para a sociedade, passando esta a assumir a titularidade dos rendimentos gerados por serviços que dependem diretamente da intervenção pessoal do apresentador.

Os juízes arbitrais avaliaram ainda se existia uma justificação económica válida para a existência da empresa e concluíram que não. Descreveram-na como uma estrutura “oca”, sem meios próprios para assegurar a atividade, dependente de serviços externos e “totalmente dispensável”, dado que os clientes contratavam, na prática, o próprio apresentador. Assim, classificaram a operação como uma “construção não genuína” e um abuso da figura jurídica da sociedade.

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A decisão destaca também a vantagem fiscal obtida com este modelo: enquanto o IRS poderia atingir taxas próximas dos 48%, a tributação em IRC aplicava uma taxa de 21% (ou 17% para os primeiros 15 mil euros de lucro, no caso de microempresas). Mesmo considerando uma eventual tributação adicional sobre dividendos, o tribunal entendeu existir um “elevado grau de probabilidade” de diferimento ou até de não distribuição dos lucros, permitindo uma poupança fiscal relevante e o financiamento de outras atividades, como investimentos na herdade do apresentador.

Casos semelhantes já envolveram outras figuras públicas, como Cristina Ferreira, o ex-selecionador Fernando Santos ou a artista Joana Vasconcelos. Apesar da decisão desfavorável, Manuel Luís Goucha ainda poderá recorrer. Para além da liquidação fiscal, situações deste tipo podem também ter implicações junto da Segurança Social e levar a inspeções adicionais a outros anos fiscais dentro do prazo legal.

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