Os portugueses podem ficar descansados. A Galp Energia não pode descontar o tempo que os seus trabalhadores, em Portugal, demoram nas pausas, para contabilizar as horas efectivamente trabalhadas, uma vez que o Código do Trabalho português não o permite.
De acordo com o artigo 197.º do Código de Trabalho nacional, o tempo laboral deve ter em conta uma «pausa diária de cerca de 15 minutos». De acordo com a jurisprudência que decretou esta prática, as pausas que aconteçam de forma constante e sem objeção por parte da chefia durante um prolongado período de tempo devem ser respeitados sem que seja exigido mais tempo de trabalho.
Contactada pela “Executive Digest”, fonte oficial da Galp Energia disse que «a empresa não comenta decisões judiciais». Recordou, no entanto, que a sentença de Dezembro passado, mas só conhecida agora, que decidiu que a petrolífera pode descontar as pausas para fumar ou tomar café no horário de trabalho em Espanha, surgiu na sequência de uma queixa da confederação de sindicatos Comisiones Obreras contra a portuguesa Galp, com a qual mantinha um conflito colectivo.
Entre outras coisas, o sindicato exigia que o cálculo do tempo derivado da implementação de um sistema de registo do dia de trabalho fosse declarado nulo e sem efeito, para que não afectasse as pausas para tomar um café ou fumar. Até aí, esses tempos estavam integrados como trabalho dentro da jornada do dia, sem registo ou tempo descontado.
A sentença da Audiencia Nacional, um tribunal em Madrid que tem jurisdição sobre todo o país, pode ainda ser alvo de recurso para o Supremo Tribunal.
A Galp Energia tem 623 postos de abastecimento de combustíveis e 226 lojas em Espanha.
*Notícia actualizada com mais informação ás 16:23




