Funcionários em teletrabalho mantêm direito ao subsídio de refeição, esclarece Governo

O esclarecimento foi prestado pelo Governo à União Geral dos Trabalhadores (UGT). O regime de teletrabalho não invalida o recebimento do subsídio de refeição.

Simone Silva

Os trabalhadores do sector privado que se encontrem em regime de teletrabalho mantém o direito ao pagamento do subsídio de refeição, de acordo com o Governo, que respondeu a uma questão colocada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Este era um tema sobre o qual existiam muitas dúvidas, mas a resposta da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), tuteladas pelo Ministério do Trabalho, vem agora esclarecer todas as questões.

«Nas situações em que o trabalhador está a exercer as suas funções em regime de teletrabalho, no âmbito das medidas de contenção da pandemia do COVID19, cumpre informar que, é entendimento da Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho», pode ler-se na nota divulgada em comunicado pela UGT.

Em resposta à UGT, o Governo indica ainda que «o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere a formação e promoção ou carreira profissionais, limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional», refere a nota.

O decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência devido à pandemia da covid-19, publicado em 18 de março, torna “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam”.

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