Após mais de três décadas de serviço na cadeia de supermercados, uma funcionária da Mercadona foi despedida com justa causa por ter consumido cafés sem os pagar. O Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana deu razão à empresa, considerando o despedimento disciplinar como justificado.
A trabalhadora, que iniciou funções na Mercadona em 1989 e exercia o cargo de gerente B, foi acusada de consumir repetidamente cafés no valor de 0,80 euros, pertencentes à secção de entregas ao domicílio, sem proceder ao pagamento, conta o ‘Noticias Trabajo’. A situação foi denunciada por colegas, o que levou à abertura de uma investigação interna por parte da empresa.
Durante o processo, a funcionária foi confrontada com a necessidade de apresentar os recibos de pagamento, mas não o fez. Posteriormente, pagou dois cafés fora do horário laboral, sem registar a compra no sistema — uma nova infração das normas internas.
A Mercadona alega que o consumo de produtos sem pagamento viola o regulamento interno, previsto no acordo coletivo da empresa, sendo considerado um ato de furto, revela a mesma fonte. Na carta de despedimento, datada de 22 de julho de 2022, a empresa invocou esta infração como razão para a cessação do contrato.
A funcionária interpôs uma ação judicial, mas viu o seu pedido rejeitado pelo Tribunal do Trabalho nº 1 de Elche. Recorreu então ao Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana, que confirmou a decisão anterior e validou a sanção disciplinar aplicada.
Na sentença, o tribunal sublinha que a trabalhadora tinha pleno conhecimento das regras internas, que proíbem expressamente o consumo de produtos sem pagamento. O artigo 57.2 da convenção coletiva do setor reforça esta posição, considerando como infrações muito graves atos como fraude, abuso de confiança ou furto, mesmo que os valores monetários sejam reduzidos.




