Uma funcionária de um café em Covent Garden, em Londres, venceu uma ação judicial contra a entidade patronal depois de ter sido despedida na sequência de queixas sobre as baixas temperaturas no local de trabalho. O tribunal britânico considerou o despedimento ilícito e condenou a empresa ao pagamento de uma indemnização superior a 23 mil euros.
O caso remonta ao inverno de 2023, quando Leila Ayad alertou os responsáveis do estabelecimento para as condições térmicas no interior do café. Segundo relatou, as temperaturas no espaço desciam abaixo dos 12 graus, valor inferior ao mínimo recomendado pelas autoridades britânicas de Saúde e Segurança para ambientes de trabalho fechados, fixado nos 16 graus.
Trabalhadores eram obrigados a manter a porta aberta
De acordo com a trabalhadora, o espaço não dispunha de aquecimento funcional e os superiores exigiam que a porta permanecesse aberta durante o horário de funcionamento. A situação obrigava os funcionários a trabalhar com várias camadas de roupa para suportar o frio.
Após conversar diretamente com o gerente, Leila decidiu expor o problema no grupo de WhatsApp da empresa, onde estavam incluídos colegas e responsáveis do café. Na mensagem, pediu uma reavaliação das condições de trabalho.
Uma das responsáveis respondeu que o problema persistia desde um incidente anterior com um aquecedor, que quase teria provocado um incêndio. Ainda assim, a funcionária voltou a insistir, semanas depois, na necessidade de serem tomadas medidas, invocando razões de segurança e saúde laboral.
A empresa respondeu que já tinha solicitado um novo equipamento de aquecimento, mas que a entrega estava atrasada.
Horário reduzido antes do despedimento
Pouco tempo depois, Leila foi chamada para uma reunião onde lhe foram apontadas alegadas falhas profissionais, incluindo atrasos, desorganização no armazém e comentários críticos dirigidos à administração.
Após esse encontro, recebeu uma mensagem a informar da redução do horário de trabalho, sob o argumento de falta de horas disponíveis. Dias depois, a trabalhadora recebeu por email a carta de despedimento, na qual a empresa justificava a decisão com alegado baixo desempenho e advertências disciplinares anteriores.
A funcionária denunciou ainda que não lhe tinham sido pagos salários em atraso nem compensações relativas a férias não gozadas.
Tribunal concluiu que despedimento foi represália
O tribunal britânico concluiu que as queixas apresentadas por Leila Ayad beneficiavam todos os trabalhadores do estabelecimento e que o despedimento esteve diretamente relacionado com as denúncias feitas sobre as condições de trabalho.
A decisão judicial enquadrou o caso no regime de “divulgação protegida”, mecanismo previsto na legislação britânica que protege trabalhadores que denunciem riscos ou incumprimentos laborais contra eventuais represálias por parte das empresas.
Com base nessa avaliação, a Justiça declarou o despedimento improcedente e determinou o pagamento de uma indemnização superior a 23 mil euros à ex-funcionária.
Entretanto, o café acabou por encerrar atividade e a empresa-mãe, WL Retail, entrou em processo de liquidação.



