Uma receita de enchiladas publicada na rede social ‘Instagram’ acabou por custar um emprego a uma funcionária, que, após batalha legal, viria a ser recompensada com uma indemnização de quase 45 mil euros.
Tudo começou quando uma funcionária do El Corte Inglés, que mantinha uma conta pessoal dedicada a receitas culinárias, partilhou um vídeo onde mencionava promoções do Lidl para preparar o prato. A publicação fazia parte do seu perfil privado nas redes sociais e a colaboração era remunerada. O problema? O Lidl é concorrente direto do El Corte Inglés no setor alimentar.
Pouco depois, em fevereiro de 2024, a trabalhadora foi notificada de despedimento disciplinar por alegada fraude, deslealdade e quebra de boa-fé contratual. Para a empresa, promover um supermercado concorrente constituía uma infração muito grave, ainda que a funcionária não tivesse qualquer cláusula de exclusividade no contrato.
A trabalhadora, que exercia funções desde 2012 como coordenadora-técnica regional de turismo internacional no departamento de promoção turística, auferindo um salário bruto mensal de 3.589,71 euros, não aceitou a decisão e avançou para tribunal.
Foi então que começou a batalha jurídica.
Em primeira instância, o Tribunal Social nº 17 de Valência considerou o despedimento injusto. A empresa recorreu, defendendo que a conduta configurava concorrência desleal, uma vez que ambas as empresas disputam o mesmo mercado potencial de clientes. Alegou ainda que, pelo cargo que ocupava, a funcionária projetava a imagem da empresa.
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça de Valência confirmou que não estavam reunidos os requisitos legais para se falar em concorrência desleal. Para que tal se verifique, é necessário que a atividade do trabalhador atue na mesma área de mercado e junto da mesma clientela, que exista aproveitamento de conhecimentos adquiridos na empresa e que haja prejuízo efetivo.
Nada disso ficou provado.
A funcionária trabalhava na área do turismo internacional, desempenhando tarefas totalmente alheias ao setor de supermercado. Além disso, não era figura pública nem utilizava a sua imagem profissional associada à empresa na conta pessoal de Instagram. O facto de a colaboração com o Lidl ter sido paga não foi suficiente para alterar a conclusão dos juízes, já que não existia qualquer acordo de exclusividade.
O tribunal considerou a medida desproporcional e entendeu que a conduta não atingia o grau de gravidade necessário para justificar a cessação do contrato.
Resultado: a empresa foi condenada a pagar 44.787,78 euros de indemnização. Como já tinha optado por indemnizar em vez de reintegrar a trabalhadora na decisão de primeira instância, essa solução manteve-se.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal, mas, para já, fica uma lição clara: nem todas as publicações nas redes sociais configuram concorrência desleal — e uma simples receita pode transformar-se num caso judicial de peso.













