Funcionária do Corte Inglés perde o emprego após publicar no Instagram produtos do Lidl… despedimento ‘rende’ indemnização de quase 45 mil euros

Tudo começou quando uma funcionária do El Corte Inglés, que mantinha uma conta pessoal dedicada a receitas culinárias, partilhou um vídeo onde mencionava promoções do Lidl para preparar o prato

Francisco Laranjeira

Uma receita de enchiladas publicada na rede social ‘Instagram’ acabou por custar um emprego a uma funcionária, que, após batalha legal, viria a ser recompensada com uma indemnização de quase 45 mil euros.

Tudo começou quando uma funcionária do El Corte Inglés, que mantinha uma conta pessoal dedicada a receitas culinárias, partilhou um vídeo onde mencionava promoções do Lidl para preparar o prato. A publicação fazia parte do seu perfil privado nas redes sociais e a colaboração era remunerada. O problema? O Lidl é concorrente direto do El Corte Inglés no setor alimentar.

Pouco depois, em fevereiro de 2024, a trabalhadora foi notificada de despedimento disciplinar por alegada fraude, deslealdade e quebra de boa-fé contratual. Para a empresa, promover um supermercado concorrente constituía uma infração muito grave, ainda que a funcionária não tivesse qualquer cláusula de exclusividade no contrato.

A trabalhadora, que exercia funções desde 2012 como coordenadora-técnica regional de turismo internacional no departamento de promoção turística, auferindo um salário bruto mensal de 3.589,71 euros, não aceitou a decisão e avançou para tribunal.

Foi então que começou a batalha jurídica.

Continue a ler após a publicidade

Em primeira instância, o Tribunal Social nº 17 de Valência considerou o despedimento injusto. A empresa recorreu, defendendo que a conduta configurava concorrência desleal, uma vez que ambas as empresas disputam o mesmo mercado potencial de clientes. Alegou ainda que, pelo cargo que ocupava, a funcionária projetava a imagem da empresa.

No entanto, o Tribunal Superior de Justiça de Valência confirmou que não estavam reunidos os requisitos legais para se falar em concorrência desleal. Para que tal se verifique, é necessário que a atividade do trabalhador atue na mesma área de mercado e junto da mesma clientela, que exista aproveitamento de conhecimentos adquiridos na empresa e que haja prejuízo efetivo.

Nada disso ficou provado.

Continue a ler após a publicidade

A funcionária trabalhava na área do turismo internacional, desempenhando tarefas totalmente alheias ao setor de supermercado. Além disso, não era figura pública nem utilizava a sua imagem profissional associada à empresa na conta pessoal de Instagram. O facto de a colaboração com o Lidl ter sido paga não foi suficiente para alterar a conclusão dos juízes, já que não existia qualquer acordo de exclusividade.

O tribunal considerou a medida desproporcional e entendeu que a conduta não atingia o grau de gravidade necessário para justificar a cessação do contrato.

Resultado: a empresa foi condenada a pagar 44.787,78 euros de indemnização. Como já tinha optado por indemnizar em vez de reintegrar a trabalhadora na decisão de primeira instância, essa solução manteve-se.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal, mas, para já, fica uma lição clara: nem todas as publicações nas redes sociais configuram concorrência desleal — e uma simples receita pode transformar-se num caso judicial de peso.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.