Funcionária de limpeza com doença renal grave e problemas psiquiátricos vence Segurança Social e garante pensão vitalícia

Uma funcionária de limpeza com graves problemas de saúde física e mental viu a Justiça reconhecer-lhe o direito a uma pensão por incapacidade permanente absoluta.

Pedro Zagacho Gonçalves

Uma funcionária de limpeza com graves problemas de saúde física e mental viu a Justiça reconhecer-lhe o direito a uma pensão por incapacidade permanente absoluta, depois de uma longa batalha judicial contra a Segurança Social. A decisão, proferida pelo Tribunal Superior de Justiça das Canárias, confirma que a trabalhadora está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, obrigando o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) a atribuir-lhe uma prestação mensal vitalícia de 880,61 euros.

A sentença, datada de 18 de dezembro de 2025, rejeitou definitivamente o recurso apresentado pela Segurança Social, validando a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal do Trabalho n.º 7 de Las Palmas de Gran Canaria.

Graves problemas de saúde levaram à incapacidade total
De acordo com os factos considerados provados pelo tribunal, a mulher exercia funções como profissional de limpeza, mas a sua situação clínica deteriorou-se progressivamente devido à acumulação de várias patologias graves.

Entre os problemas de saúde identificados encontram-se o lúpus e uma doença renal hereditária grave, designada poliquistose renal autossómica dominante, que a acompanha há vários anos.

A estes problemas físicos juntou-se um quadro psiquiátrico particularmente severo. A trabalhadora encontrava-se há vários anos sob acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido a um transtorno de adaptação que evoluiu para um transtorno distímico considerado de prognóstico muito desfavorável.

Continue a ler após a publicidade

Segundo a decisão judicial, a situação agravou-se significativamente em 2023, quando a mulher sofreu um episódio de ideação suicida, descrito no processo como “ideação autolítica”.

Para controlar os sintomas, necessitava de medicação diária com vários fármacos, incluindo antidepressivos e ansiolíticos.

Tribunal concluiu que não consegue desempenhar qualquer trabalho
A avaliação realizada no âmbito do processo levou os magistrados a concluir que as limitações provocadas pela doença ultrapassavam largamente as exigências da profissão de limpeza.

Continue a ler após a publicidade

Nos factos provados da sentença, o tribunal refere que a trabalhadora se encontra “impossibilitada para tarefas que impliquem atenção ou concentração, memorizar, autodeterminar-se, executar ordens e diretrizes de forma regular, integrar-se numa organização estruturada e relacionar-se profissional e socialmente”.

Perante este quadro clínico, os juízes consideraram que as limitações não afetam apenas a atividade profissional que desempenhava, mas inviabilizam qualquer ocupação laboral compatível com as exigências normais do mercado de trabalho.

Segurança Social recusou inicialmente a prestação
Apesar do historial clínico apresentado, o pedido de incapacidade permanente foi inicialmente recusado pela Segurança Social em outubro de 2023.

Perante a decisão negativa, a trabalhadora avançou para tribunal.

O primeiro julgamento decorreu no Tribunal do Trabalho n.º 7 de Las Palmas de Gran Canaria, que em outubro de 2024 lhe deu razão e reconheceu a incapacidade permanente absoluta.

Continue a ler após a publicidade

A Segurança Social, contudo, decidiu recorrer da decisão para o Tribunal Superior de Justiça das Canárias, procurando anular a atribuição da pensão.

INSS alegava que poderia continuar a trabalhar com adaptações
No recurso apresentado, o INSS sustentou que um relatório psiquiátrico apontava para a possibilidade de a trabalhadora retomar atividade profissional, desde que fossem efetuadas adaptações ao posto de trabalho.

O organismo argumentou que a doença psiquiátrica não apresentava gravidade suficiente para impedir permanentemente o desempenho das funções essenciais da profissão de limpeza.

A Segurança Social defendeu ainda que a mulher não apresentava sintomas psicóticos nem necessitava de internamento hospitalar, fatores que, no seu entendimento, enfraqueciam a tese da incapacidade absoluta.

Tribunal superior rejeita argumentos da Segurança Social
Os magistrados do Tribunal Superior de Justiça das Canárias não acolheram os argumentos apresentados pelo INSS.

Na decisão, os juízes consideram que a comparação feita pela Segurança Social com outros casos de depressão ou perturbações psicológicas menos graves não era aplicável à situação concreta da trabalhadora.

A sentença refere expressamente que ficou demonstrado que a mulher sofre limitações significativas resultantes da sua patologia psiquiátrica, que comprometem a capacidade de executar tarefas sob orientação, integrar-se numa estrutura organizada e manter relações profissionais e sociais adequadas.

Os magistrados concluíram, por isso, que a situação clínica apresenta gravidade suficiente para justificar o reconhecimento da incapacidade permanente absoluta.

O acórdão afirma de forma inequívoca que existe uma “situação lesiva e de limitação psíquica” com intensidade bastante para impedir qualquer atividade laboral de forma permanente.

Pensão vitalícia e pagamento retroativo
Com a confirmação da decisão judicial, a trabalhadora passa a receber o equivalente a 100% da sua base reguladora, traduzindo-se numa pensão mensal de 880,61 euros.

Além da prestação vitalícia, a sentença determina que os efeitos económicos da incapacidade remontam a 16 de maio de 2023.

Isso significa que a administração terá de proceder ao pagamento retroativo de todas as quantias que deveriam ter sido atribuídas desde essa data, incluindo os respetivos atrasados acumulados ao longo dos últimos anos.

A decisão do Tribunal Superior de Justiça das Canárias representa assim mais uma derrota judicial para a Segurança Social num litígio relacionado com o reconhecimento de incapacidade permanente, reforçando o entendimento dos tribunais de que as limitações físicas e psiquiátricas da trabalhadora a impedem de exercer qualquer profissão de forma regular e sustentada.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.