França vai proibir recém-encartados de conduzir carros potentes. Há multas até 15 mil euros e pena de prisão

Medida faz parte da nova lei RIPOST, aprovada pelo Parlamento francês e atualmente à espera da validação do Conselho Constitucional, numa tentativa de reduzir a sinistralidade rodoviária entre condutores inexperientes

Automonitor

Os jovens que acabaram de tirar a carta de condução em França vão deixar de poder conduzir automóveis mais potentes. A medida faz parte da nova lei RIPOST, aprovada pelo Parlamento francês e atualmente à espera da validação do Conselho Constitucional, numa tentativa de reduzir a sinistralidade rodoviária entre condutores inexperientes, segundo o ‘El Economista’.

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A nova legislação prevê que todos os titulares de uma carta provisória da categoria B fiquem impedidos de conduzir veículos acima de um determinado limite de potência, que será definido posteriormente por decreto.

A restrição aplica-se não apenas a veículos próprios, mas também a automóveis emprestados ou alugados, mantendo-se durante todo o período da carta provisória, que em França dura três anos na via de formação tradicional ou dois anos para quem concluiu a modalidade de condução acompanhada.

Segundo o ‘El Economista’, o modelo segue uma lógica já aplicada às motociclos da categoria A2, cujos condutores também estão sujeitos a limites de potência antes de poderem conduzir modelos mais potentes.

Multas até 15 mil euros e prisão

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As sanções previstas são particularmente pesadas.

Quem for apanhado ao volante de um veículo acima do limite permitido poderá enfrentar multas até 15 mil euros e uma pena de prisão até um ano.

Se as autoridades concluírem que a infração colocou em risco a segurança rodoviária ou perturbou gravemente a ordem pública, a pena poderá subir para dois anos de prisão e uma multa até 30 mil euros.

A lei prevê ainda a possibilidade de imobilização ou mesmo confisco do automóvel.

Também as empresas de aluguer poderão ser sancionadas caso disponibilizem um veículo demasiado potente a um condutor com carta provisória. As multas podem chegar aos 1.500 euros, duplicando em caso de reincidência.

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E em Portugal?

Em Portugal não existe qualquer limitação de potência para automóveis conduzidos por recém-encartados.

Assim que obtêm a carta de condução da categoria B, os condutores podem conduzir qualquer automóvel abrangido por essa categoria, independentemente da potência do motor, desde que respeitem as restantes regras previstas no Código da Estrada.

Já nas motociclos existe um sistema semelhante ao francês. Os titulares da carta A2 apenas podem conduzir motos até determinados limites de potência, sendo necessário obter uma categoria superior para aceder aos modelos mais potentes.

Corridas ilegais e gás hilariante também na mira

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A lei RIPOST endurece igualmente o combate às corridas ilegais e aos chamados “rodeos urbanos”, tanto com automóveis como com motociclos.

As autoridades passam a dispor de mais instrumentos para aplicar multas, suspender cartas de condução e apreender ou confiscar veículos envolvidos nestas práticas.

Outra das novidades prende-se com o óxido nitroso, conhecido como “gás hilariante”. A partir de 1 de fevereiro de 2027, a venda desta substância a particulares será proibida em França e a sua utilização fora do contexto médico passará a constituir crime, numa tentativa de travar o aumento de acidentes associados ao seu consumo.

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