As empresas que se encontrem em dificuldades económicas ou em situação de insolvência devido à pandemia causada pela Covid-19 vão poder recorrer a um mecanismo extraordinário de recuperação, desde que provem que são viáveis, avança o ‘Correio da Manhã’ na edição desta quarta-feira.
A iniciativa consta de uma proposta de lei que o Governo fez chegar ontem ao Parlamento e prevê, entre outras medidas, que os juros de mora sobre dívidas ao Fisco e à Segurança Social deixem de ser cobrados total ou parcialmente.
O novo mecanismo, que será aprovado em Conselho de Ministros já este mês, prevê que estes processos extraordinários de recuperação, a que podem aderir sociedades comerciais, microempresas, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada (por exemplo restaurantes) ou até empresários em nome individual, tenham prioridade sobre os restantes casos.
A partir do momento em que a empresa solicitar a adesão ao novo mecanismo, os serviços públicos essenciais – como água, eletricidade, comunicações eletrónicas ou serviços postais – têm obrigatoriamente de ser assegurados pelos fornecedores, adianta o mesmo jornal.





