A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alterou o seu entendimento sobre a perda de benefícios fiscais no IRS por parte de contribuintes com deficiência, permitindo agora que muitos dos que foram prejudicados, incluindo doentes oncológicos, possam recuperar o imposto pago a mais nos últimos anos. Em causa estão situações em que uma reavaliação médica reduziu o grau de incapacidade abaixo dos 60%, levando à perda imediata de benefícios fiscais, uma interpretação que o Fisco veio agora corrigir.
Segundo o Negócios, esta mudança resulta de várias decisões judiciais desfavoráveis à AT, em processos movidos sobretudo por doentes oncológicos. O Fisco reconhece agora que uma redução do grau de incapacidade não implica automaticamente a perda dos benefícios fiscais, tendo emitido novas instruções internas para uniformizar a atuação dos serviços.
Com o novo entendimento, contribuintes que tenham tido uma incapacidade igual ou superior a 60% entre 2018 e 2022, e que em 2023 tenham sido reavaliados com um grau inferior (por exemplo, 20%), continuam a ter direito ao benefício fiscal por inteiro. Este corresponde a uma dedução à coleta equivalente a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cerca de 2.150 euros em 2026.
A lógica agora adotada baseia-se no princípio do tratamento mais favorável: mesmo após a reavaliação, o contribuinte mantém o benefício total até nova avaliação. Caso nessa nova avaliação o grau de incapacidade se mantenha abaixo dos 60%, o benefício continua a ser aplicado nesse ano e passa depois a ser reduzido progressivamente ao longo dos quatro anos seguintes.
Esta alteração permite que os contribuintes afetados possam pedir a devolução do IRS pago em excesso, recuando até quatro anos. Para isso, deverão submeter declarações de substituição relativamente aos anos mais recentes (como 2023, 2024 e eventualmente 2025) ou, se necessário, apresentar um pedido de revisão oficiosa para anos anteriores.
O fiscalista Luís Leon considera, no entanto, que o processo deveria ser automático, defendendo que “um Estado de bem devolvia isto sem as pessoas terem de fazer nada”, acrescentando que “a AT tem a informação toda em sistema, não devia obrigar os contribuintes a estes procedimentos”. Segundo o especialista, esta situação pode levar a que apenas os contribuintes mais informados beneficiem da correção.
Novas regras desde 2024 são menos favoráveis
Apesar desta revisão, a AT clarifica que os contribuintes reavaliados a partir de 2024 passam a estar sujeitos a novas regras, menos vantajosas. Nestes casos, a manutenção do benefício total aplica-se apenas no ano da reavaliação, sendo substituída no ano seguinte por uma nova dedução à coleta, que começa em dois IAS e vai diminuindo até 0,5 IAS ao fim de quatro anos.
Isto significa que contribuintes com situações semelhantes poderão ter tratamentos distintos consoante a data da reavaliação, algo que, segundo Luís Leon, poderá gerar novas disputas judiciais. “É uma situação que vai dar azo a discussões em tribunal”, admite, defendendo que a data da reavaliação não deveria influenciar o acesso ao benefício.
A questão da perda de benefícios fiscais, particularmente entre doentes oncológicos cuja melhoria clínica levou à redução do grau de incapacidade, já tinha sido levantada no Parlamento. O Bloco de Esquerda questionou o Governo a 11 de abril, tendo a resposta surgido já com o novo entendimento da AT.
Com esta mudança, abre-se agora a possibilidade de correção de situações consideradas injustas, mas permanece a polémica sobre a aplicação das novas regras, que poderão criar desigualdades entre contribuintes em função do momento em que foram reavaliados.





