Fim de contrato não implica falta de manutenção no Elevador da Glória, esclarece especialista

O acidente trágico do Elevador da Glória, em Lisboa, que provocou 16 mortos e 23 feridos, voltou a colocar no centro do debate a manutenção das infraestruturas geridas pela Carris.

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O acidente trágico do Elevador da Glória, em Lisboa, que provocou 16 mortos e 23 feridos, voltou a colocar no centro do debate a manutenção das infraestruturas geridas pela Carris. No entanto, segundo um especialista ouvido pela CNN Portugal, o fim do contrato de manutenção não implica, por si só, a ausência de assistência técnica aos equipamentos.

O contrato em causa foi celebrado a 31 de agosto de 2022 entre a Carris e a empresa MNTC – Serviços Técnicos de Engenharia, Lda (Main Maintenance Engineering), responsável pela manutenção dos ascensores da Glória, Lavra e Graça, bem como do Elevador de Santa Justa. Tinha a duração de três anos e terminou oficialmente a 31 de agosto de 2025. O documento só foi registado no portal BASE em 2024, onde constam todos os contratos públicos com valor superior a cinco mil euros.



Para garantir a continuidade dos serviços, a Carris lançou um novo concurso público a 28 de abril de 2025. No entanto, o processo encerrou quatro meses depois sem sucesso, já que todas as propostas apresentadas excederam o valor máximo definido pela transportadora. A decisão formal de revogação foi comunicada a 1 de setembro de 2025, indicando que “tendo em consideração que as propostas apresentadas pelos concorrentes são superiores ao preço base, foi aprovada a decisão de não adjudicar o Processo nº 046/2025, bem como revogada a decisão de contratar”.

Apesar de não existir registo de um contrato ativo no portal BASE, o advogado David Coelho, da PRA-Raposo Sá Miranda e especialista em contratação pública, explicou à CNN Portugal que isso não significa que os elevadores da Carris estivessem sem manutenção. “A lei oferece uma panóplia de soluções para contratação transitória de serviços, para garantir precisamente a continuidade do serviço. Por isso, o facto de um contrato ter terminado e não estar outro registado no BASE, não nos permite inferir sem mais que esse serviço não está a ser prestado”, sublinhou.

O especialista acrescentou ainda que existem mecanismos jurídicos que permitem impedir a interrupção total dos serviços até que a situação esteja resolvida. “Quando um contrato está a terminar e é aberto um concurso, mas não há concorrentes ou propostas válidas, a entidade pública tem soluções jurídicas para impedir a cessação total do serviço até a situação estar resolvida. Pode, por exemplo, em certos casos, invocar um critério de urgência. É frequente as entidades fazerem isso quando os novos concursos ficam desertos e estão em causa serviços críticos”, esclareceu à CNN Portugal.

O concurso para a manutenção das quatro infraestruturas previa um prazo de 36 meses e um valor-base de 1,1 milhões de euros (sem IVA). A Main Maintenance Engineering, que já prestava o serviço, voltou a manifestar interesse no procedimento, tendo sido uma das empresas que pediu esclarecimentos adicionais antes do cancelamento.

O acidente do Elevador da Glória ocorreu pouco depois das 18:00, a meio do percurso que liga os Restauradores ao Jardim de São Pedro de Alcântara. Além das 16 vítimas mortais, 23 pessoas ficaram feridas, cinco das quais em estado grave.

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