As taxas moderadoras passam, a partir desta quarta-feira, 1 de junho, a ser pagas apenas nos serviços de urgência, quando o doente não vai referenciado pelo Serviço Nacional de Saúde ou quando não resulte em internamento.
A medida foi promulgada num decreto publicado a 27 de maio, que entra hoje em vigor e que prevê que mesmo nas situações em que a taxa moderadora continua a ser paga, mantém-se a dispensa de pagamento nos casos de insuficiência económica.
Nestes casos, a insuficiência económica tem de ser comprovada “sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior”.
Neste caso específico, são exceção os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, “em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º, e o respetivo cônjuge e dependentes.”
A par disso, também continuam a estar isentos de pagamento, em caso de insuficiência económica, as grávidas e parturientes, as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os dadores de sangue.
Na mesma circunstância mantêm-se os dadores vivos de células tecidos e órgãos, bombeiros, doentes transplantados e militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação o serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
O decreto-lei sublinha que o SNS “pauta a sua atuação pelo princípio da tendencial gratuitidade dos cuidados prestados, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, enquanto dimensão central das políticas de proteção de saúde a promover pelo Estado”.
Recorda ainda que “as situações de dispensa de taxas moderadoras vêm sendo progressivamente alargadas, com o objetivo de garantir que a sua aplicação visa apenas orientar os fluxos de utentes e controlar o risco moral”.
Resumindo:
Situações em que continuam a ser pagas taxas:
- Atendimento em serviço de urgência (sem referenciação do SNS ou internamento)
Quem está sempre isento:
- Grávidas e parturientes (incluindo para casos de interrupção voluntária da gravidez legalmente permitidos).
- Menores.
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (sempre que recorram aos serviços de saúde, devem fazer-se acompanhar do atestado de incapacidade multiusos).
- Utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar.
- Dadores de sangue.
- Dadores vivos de células, tecidos e órgãos.
- Bombeiros.
- Doentes transplantados.
- Desempregados (com os requisitos acima mencionados)
- Jovens em processo de promoção e proteção, a ser acompanhados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelo tribunal, que não tenham possibilidade de comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pela CPCJ ou pelo tribunal de família e menores).
- Jovens que se encontrem a cumprir medida tutelar de internamento ou de guarda em centro educativo ou de guarda em instituição pública ou privada, que não possam comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pelo Tribunal de Família e Menores ou pela instituição responsável pelo acolhimento e guarda dos menores).
- Jovens integrados em instituições de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, aos quais não seja possível comprovar a sua condição de insuficiência económica (devem apresentar original da declaração emitida pelo tribunal cível que proferiu a decisão).
- Requerentes de asilo e refugiados e respetivos cônjuges ou equiparados e descendentes diretos (devem apresentar declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória).
Como pedir isenção das taxas moderadoras por insuficiência económica?
A insuficiência económica é comprovada anualmente, com base nos rendimentos do agregado familiar auferidos no ano civil anterior, segundo a Deco. Para a pedir, o utente deve:
- aceder à área pessoal do portal do SNS 24;
- na secção “Saiba mais…” do menu principal, entrar no item “Taxas moderadoras para mim”;
- selecionar o separador “Pedido”;
- clicar no botão “Pedir isenção”;
- preencher os campos assinalados com os dados de identificação, a composição do agregado familiar, etc.;
- escolher “Confirmar o pedido”.













