O processo de fraude fiscal contra o empresário Paulo Lalanda e Castro chegou ao fim, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa ter rejeitado o recurso do Ministério Público e confirmado a decisão instrutória que ilibou o arguido de um alegado prejuízo fiscal de 7,65 milhões de euros para o Estado.
De acordo com o ‘Observador’, o acórdão, proferido a 4 de novembro e já transitado em julgado, mantém integralmente a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal, que em março afastou a existência de qualquer fraude fiscal imputável a Lalanda e Castro ou à sociedade Convida.
O empresário, antigo presidente da Octapharma, tinha sido acusado em julho de 2024 pelo DCIAP, num processo extraído do caso “O-Negativo”, com o Ministério Público a sustentar a existência de um conluio com a farmacêutica para ocultação de rendimentos através de uma conta na Suíça, titulada por uma sociedade offshore controlada pelo arguido.
Essa tese foi rejeitada quer na instrução quer agora pela Relação de Lisboa. Os juízes desembargadores concluíram que a acusação não descreveu factos concretos que demonstrassem a existência de um acordo intencional entre Lalanda e Castro e a Octapharma com vista à fraude fiscal, sublinhando que a simples utilização de um terceiro não configura, por si só, um conluio criminalmente relevante.
Segundo o ‘Observador’, a Relação foi clara ao afirmar que faltava a alegação de dolo comum entre as partes, requisito essencial para sustentar o crime de fraude fiscal qualificada, confirmando assim as falhas já apontadas à acusação pelo juiz de instrução.
O Ministério Público viu também rejeitado o recurso relativo a um segundo crime imputado através da sociedade Convida, relacionado com a intermediação de um negócio no futebol profissional. Também aqui, os magistrados consideraram que a acusação era omissa quanto aos factos necessários para demonstrar a existência de uma vantagem patrimonial ilegítima e de um efetivo prejuízo para o Estado.
Além disso, a decisão instrutória já tinha admitido que, mesmo que houvesse matéria criminal, o procedimento estaria prescrito, questão que nem sequer foi reapreciada pela Relação de Lisboa.
Com o trânsito em julgado do acórdão, fica definitivamente encerrado o processo judicial contra Paulo Lalanda e Castro.














