A Comissão Europeia apresenta hoje uma nova diretiva de alteração à legislação no que respeita à condução de veículos, sendo que uma das novidades previstas é que, no caso da apreensão da carta por o condutor ter acusado álcool ou drogas, esta sanção passará a ser valida em toda a UE.
Na prática, é criado um sistema de informação partilhado que permite que as autoridades dos diferentes países possam aplicar a pena de apreensão de carta. Assim, se ficar sem carta em Portugal por ser apanhado com álcool ou drogas, a medida será aplicada noutros países da UE, como França, Espanha ou Alemanha.
É objetivo de Bruxelas uniformizar a legislação relativa à circulação rodoviária na Europa, por isso as alterações propostas esta quinta-feira preveem também que em breve os limites de consumo de álcool e drogas ao volante sejam os mesmos em toda a UE. Por exemplo, na Polónia, a legislação é mais exigente: o limite máximo permitido de álcool no sangue para a condução é de 0,2 g/l, e as penas de até dois anos de prisão.
A diretiva, segundo o Jornal de Notícias, prevê outras medidas, como os candidatos a condutores poderem fazer os exames teóricos e de condução em vários países-membros da UE, a obrigação de um exame de atualização ao fim do primeiro ano de carta, a introdução da carta de condução digital (com uma app de telemóvel), mudanças nas categorias e cartas de condução iguais em todos os países europeus.
As medidas implicam que cada país tenha de adaptar primeiro a sua legislação nacional, para que as regras possam entrar em vigor em todo o território da UE.





