Fez as provas do 9.º ano na época especial? Resultados são conhecidos esta quarta-feira

Esta época não esteve aberta à generalidade dos estudantes. Foi criada para situações específicas previstas na legislação e realizou-se já depois das duas fases habituais das provas finais do ensino básico

Executive Digest

Os alunos do 9.º ano que realizaram as provas finais na época especial de setembro conhecem esta quarta-feira os resultados, com a afixação das respetivas pautas.

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Esta época não esteve aberta à generalidade dos estudantes. Foi criada para situações específicas previstas na legislação e realizou-se já depois das duas fases habituais das provas finais do ensino básico.

Que provas foram realizadas?

A época especial do 9.º ano decorreu no início deste mês.

Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna realizaram-se a 3 de setembro, enquanto a prova final de Matemática decorreu a 7 de setembro. As provas começaram às 09h30.

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As pautas com as classificações são afixadas esta quarta-feira, 16 de setembro.

Quem podia realizar a época especial?

Ao contrário da primeira e segunda fases, esta época destinou-se apenas aos alunos abrangidos pelas situações especiais previstas no regulamento das provas e exames.

Entre os estudantes que puderam recorrer a esta possibilidade encontram-se atletas de alto rendimento e de seleções nacionais, grávidas, mães e pais estudantes e alunos militares abrangidos pelos regimes previstos na legislação.

E se o aluno discordar da classificação?

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Nas provas finais do ensino básico existe a possibilidade de pedir a reapreciação da classificação, nos termos definidos pelo Júri Nacional de Exames.

No 9.º ano há, contudo, uma diferença relativamente a outros exames: não existe uma fase prévia de consulta da prova, podendo o encarregado de educação ou o aluno, quando maior de idade, avançar diretamente para o pedido de reapreciação.

A reapreciação é realizada por um professor relator e a classificação resultante passa a ser a classificação final depois da respetiva homologação. A legislação estabelece ainda que uma eventual descida da nota não pode provocar a reprovação de um aluno que já tivesse sido aprovado com a classificação inicial.

Os resultados desta quarta-feira fecham, assim, mais uma etapa do calendário excecional de provas do 9.º ano, realizado em setembro para os estudantes que, pelas situações especificamente previstas na lei, puderam recorrer à época especial.

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