Os alunos do 9.º ano que realizaram as provas finais na época especial de setembro conhecem esta quarta-feira os resultados, com a afixação das respetivas pautas.
Esta época não esteve aberta à generalidade dos estudantes. Foi criada para situações específicas previstas na legislação e realizou-se já depois das duas fases habituais das provas finais do ensino básico.
Que provas foram realizadas?
A época especial do 9.º ano decorreu no início deste mês.
Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna realizaram-se a 3 de setembro, enquanto a prova final de Matemática decorreu a 7 de setembro. As provas começaram às 09h30.
As pautas com as classificações são afixadas esta quarta-feira, 16 de setembro.
Quem podia realizar a época especial?
Ao contrário da primeira e segunda fases, esta época destinou-se apenas aos alunos abrangidos pelas situações especiais previstas no regulamento das provas e exames.
Entre os estudantes que puderam recorrer a esta possibilidade encontram-se atletas de alto rendimento e de seleções nacionais, grávidas, mães e pais estudantes e alunos militares abrangidos pelos regimes previstos na legislação.
E se o aluno discordar da classificação?
Nas provas finais do ensino básico existe a possibilidade de pedir a reapreciação da classificação, nos termos definidos pelo Júri Nacional de Exames.
No 9.º ano há, contudo, uma diferença relativamente a outros exames: não existe uma fase prévia de consulta da prova, podendo o encarregado de educação ou o aluno, quando maior de idade, avançar diretamente para o pedido de reapreciação.
A reapreciação é realizada por um professor relator e a classificação resultante passa a ser a classificação final depois da respetiva homologação. A legislação estabelece ainda que uma eventual descida da nota não pode provocar a reprovação de um aluno que já tivesse sido aprovado com a classificação inicial.
Os resultados desta quarta-feira fecham, assim, mais uma etapa do calendário excecional de provas do 9.º ano, realizado em setembro para os estudantes que, pelas situações especificamente previstas na lei, puderam recorrer à época especial.














