O prazo para as empresas remeterem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as faturas vai passar do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte ao da emissão, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
“A comunicação dos documentos referidos no número anterior [pessoas, singulares ou coletivas, que se encontrem sujeitas às regras de emissão de faturação] deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão”, lê-se no texto da proposta orçamental que o Governo entregou no dia 11 na Assembleia da República.
A última alteração teve efeitos práticos em 2020 quando a data limite para o envio das faturas passou de dia 15 para dia 12 do mês seguinte – com a mudança a aplicar-se apenas às faturas emitidas a partir de Janeiro desse ano em diante. Em 2022, há novo recuo, desta vez para o dia 5.
Por outro lado, a proposta do OE2022 adia para 2024 o envio anual do ficheiro SAF-T da contabilidade das empresas à AT, relativamente aos rendimentos de 2023.
Com o envio deste ficheiro SAF-T, AT passa a poder pré-preencher vários campos da Informação Empresarial Simplificada (IES).
O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de Outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de Novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.



