As novas tarifas elétricas aprovadas pela ERSE estão em vigor desde 1 de janeiro e mantêm-se até ao final do ano. Há uma componente que aumenta para todos os consumidores, estejam no mercado regulado ou no liberalizado, mas continuam a existir áreas onde é possível ajustar hábitos e reduzir a fatura.
Para os cerca de 800 mil consumidores que permanecem no mercado regulado em Portugal continental, a subida média foi de 1% nas tarifas transitórias de venda a clientes finais em Baixa Tensão Normal. Trata-se de um aumento inferior à inflação prevista, o que, em termos reais, representa uma ligeira descida.
Segundo as estimativas do regulador, um casal sem filhos, com 3,45 kVA de potência contratada e consumo anual de 1900 kWh, paga em média 36,82 euros por mês, mais cerca de 18 cêntimos do que em 2025. Já um casal com dois filhos, 6,9 kVA e consumo de 5000 kWh/ano, vê a fatura mensal subir cerca de 28 cêntimos, para 95,03 euros. No mercado liberalizado, o valor final depende da oferta contratada com cada comercializador.
Há, no entanto, um ponto comum a todos: a tarifa de acesso às redes sobe cerca de 3% em 2026. Esta componente é paga por todos os consumidores e é fixada anualmente pela ERSE, o que ajuda a explicar a estabilidade dos preços regulados ao longo do ano, salvo situações excecionais.
Para perceber onde se pode poupar, é essencial compreender a fatura. O valor final resulta de quatro componentes principais: a tarifa de acesso às redes, que remunera o transporte e distribuição de eletricidade; a tarifa de energia, que corresponde ao custo da eletricidade consumida; a tarifa de comercialização, associada aos custos administrativos do fornecedor; e os impostos e taxas, como IVA, Imposto Especial sobre o Consumo de Eletricidade, Contribuição Audiovisual e taxa DGEG.
A tarifa de acesso às redes é igual para todos os consumidores no território continental e não é negociável. Já a tarifa de energia é a principal margem de comparação entre comercializadores. No mercado liberalizado, pode assumir diferentes formatos preço fixo, indexado aos mercados grossistas ou outras modalidades enquanto no mercado regulado é definida pela ERSE para o ano inteiro.
É por isso que trocar de comercializador nem sempre garante, por si só, a poupança esperada: uma parte relevante da fatura é regulada e comum a todas as ofertas. Antes de mudar, o mais importante é comparar o custo total com base no consumo real da habitação, na potência contratada e na opção horária, e não apenas no desconto anunciado. Simuladores independentes e comparadores como o ComparaJá podem ser úteis nessa análise, desde que o consumidor confirme também o preço do kWh, o termo fixo, eventuais serviços associados e a duração das condições promocionais.
O mercado regulado continuará em vigor até 31 de dezembro de 2027. É operado pelo comercializador de último recurso e aplica os preços aprovados pela ERSE. A sua principal vantagem é a previsibilidade: o preço por kWh é conhecido à partida e mantém-se durante o ano.
No mercado liberalizado, onde está a maioria dos consumidores, os preços variam entre comercializadores e ao longo do tempo. É neste regime que existem descontos, campanhas, pacotes com gás ou outros serviços e ofertas indexadas ao mercado grossista. A poupança potencial pode ser maior, mas exige comparação ativa.
Em ambos os mercados, a tarifa social mantém-se em 2026, com um desconto de 33,8% sobre os preços regulados, aplicável aos consumidores que cumpram os critérios legais de elegibilidade.
Depois de escolhido o comercializador, uma das decisões mais relevantes é a opção horária. Os consumidores domésticos com potência até 41,4 kVA podem optar por tarifa simples, bi-horária ou tri-horária. A simples mantém o mesmo preço do kWh durante todo o dia; a bi-horária distingue horas de vazio e fora de vazio; e a tri-horária separa os períodos de vazio, cheias e ponta.
Segundo a ERSE, a tarifa bi-horária só tende a compensar se o consumo em vazio representar mais de cerca de 36% do consumo total. Caso contrário, o acréscimo pago nas horas fora de vazio pode anular a poupança obtida nos períodos mais baratos. Já a tri-horária exige maior disciplina, sendo mais adequada a quem consegue evitar consumos nas horas de ponta.
A partir de 1 de janeiro de 2026, os clientes em Baixa Tensão Normal com potência até 20,7 kVA, praticamente todos os domésticos, podem mudar de opção horária a qualquer momento, sem cumprir o anterior período mínimo de 12 meses. Isto permite testar uma tarifa bi-horária e regressar à simples caso a poupança não se confirme, ou ajustar o ciclo horário a mudanças sazonais de consumo.
Outra alavanca de poupança é a potência contratada. Quanto maior a potência, maior o valor fixo mensal pago, independentemente do consumo. Muitas casas mantêm potências superiores às necessárias, herdadas de contratos antigos. Reduzir um escalão, quando os equipamentos o permitem, gera uma poupança imediata e recorrente.
Em 2026, a fatura da eletricidade combina estabilidade no mercado regulado, concorrência no mercado liberalizado, uma tarifa de acesso às redes mais cara para todos e maior flexibilidade na escolha da opção horária. Para poupar, a recomendação é rever a fatura, analisar o perfil de consumo, ajustar a potência contratada e escolher a tarifa horária que melhor corresponde à rotina da habitação. É nessa combinação, e não apenas no nome do comercializador que se decide quanto se paga todos os meses pela eletricidade.














