Mais dois benefícios para pais que tenham de ficar com os filhos (nas férias da Páscoa)

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, a aprovação de um decreto-lei que cria um regime de faltas justificadas para assistência à família.

Ana Rita Rebelo

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, a aprovação de um decreto-lei que cria um regime de faltas justificadas para assistência à família, no âmbito de mais um pacote de apoio por causa da pandemia da Covid-19.

Segundo a governante, trata-se de uma medida que beneficia não só quem tem dependentes com menos de 12 anos a cargo e não pode ir trabalhar, como para quem tem ascendentes a seu cargo, no caso de mais lares virem a encerrar, exemplificou Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.

Fica também estabelecido que a rede de escolas de acolhimento permanecerão abertas durante o período das férias da Páscoa.

Apoio às famílias suspenso. Excepção para creches

O Governo decidiu «não prolongar o apoio durante as férias da Páscoa, «excepto para os casos das famílias com filhos em idade de creche», uma vez que estas não tinham encerramento previsto para as férias da Páscoa, informou a ministra da Presidência, embora não tenha descartado a hipótese de «vir a ser reavaliada» no futuro.

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Ou seja, a prestação social que está já a ser paga irá ser suspensa no período de férias da Páscoa, uma vez que algumas famílias já tinham férias previstas para esta data e o custo que a medida tem também para os cofres do próprio Estado, explicou Mariana Vieira da Silva.

A 9 de Abril o Executivo voltará a reavaliar o encerramento das escolas, como havia dito o chefe do Governo, durante o último debate quinzenal. O apoio é de 66% da remuneração base e a medida, segundo António Costa, custa ao Estado 298 milhões de euros.

*Notícia actualizada com mais informação

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