Falsas presenças no Parlamento: Depois do adiamento, tribunal decide hoje sentença de José Silvano

Inicialmente esta decisão estava marcada para dia 2 de fevereiro, mas teve de ser adiada, porque a juíza estava infetada com Covid-19.

Executive Digest

Acontece esta segunda-feira, dia 7 de fevereiro, no Campus da Justiça, em Lisboa, a leitura da sentença do secretário-geral do PSD, José Silvano, no caso das alegadas falsas presenças no Parlamento.

Inicialmente esta decisão estava marcada para a passada quarta-feira (2 de fevereiro), mas teve de ser adiada para hoje, porque a juíza estava infetada com Covid-19.

A notícia de que Silvano iria a julgamento foi avançada em junho do ano passado, no âmbito do inquérito-crime aberto pelo Ministério Público (MP) em novembro de 2018, na sequência de uma notícia de que a deputada Emília Cerqueira o teria registado no sistema informático do parlamento como presente em dois plenários quando o deputado se encontrava fora de Lisboa.

Nas alegações finais do julgamento que decorreu a 17 de janeiro no Juízo Criminal de Lisboa, o Ministério Público aceitou em julgamento a narrativa da acusação e pediu a condenação dos dois deputados, sem quantificar a medida de pena ou a sanção a aplicar.

Por outro lado, Elina Fraga, advogada de José Silvano, e Paula Lourenço, defensora de Emília Cerqueira, pediram a absolvição dos seus constituintes, considerando, entre outros pontos, não estarem preenchidos os requisitos do crime de falsidade informática, que exige engano e falsidade, quando Emília Cerqueira acedeu de forma autorizada ao sistema informático com a password e senha do secretário-geral do PSD, para registar a sua presença.

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“É absolutamente manifesto que os arguidos, os crimes de falsidade informática e a narração da acusação não compreendem os elementos objetivos” do crime de falsidade informática, enfatizou a advogada Paula Lourenço.

A advogada pediu à juíza singular de julgamento decida que não houve crime de falsidade informática em relação aos factos ocorridos no parlamento em 18 e 24 de outubro de 2018.

Elina Fraga também pediu à juíza que considerasse não provada a prática do crime em causa, tendo antes afirmado que o Ministério Público seguiu a narração da acusação, mas não fez prova em julgamento, optando por “varrer o lixo para debaixo do tapete”, para tentar que o tribunal não se apercebesse que não se fez qualquer prova do crime em “momento algum”.

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“Não se podendo provar que José Silvano tenha pedido (a Emília Cerqueira) para registar a sua presença no plenário, é de absolver ambos os arguidos”, concluiu Elina Fraga.

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