Sabe quem toma decisões no banco central português e como é fiscalizada a atuação? O Banco de Portugal explica como são tomadas as decisões dentro do regulador.
No seu ão quatro os órgãos do Banco de Portugal: o Governador, o Conselho de Administração, o Conselho de Auditoria e o Conselho Consultivo. O Governador e os membros do Conselho de Administração são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.
O Governador preside ao Conselho de Administração do BdP e superintende a coordenação e dinamização da sua atividade. É membro, por inerência, dos órgãos superiores do Banco Central Europeu, e compete-lhe ainda representar o banco perante outras entidades, e atuar em nome dele junto das instituições internacionais.
O Governador é apoiado nas suas funções pelos Vice-Governadores. O Conselho de Administração exerce todas as competências do BdP, e é composto pelo Governador, por um ou dois Vice-Governadores e três a cinco administradores, variando entre um mínimo de cinco e um máximo de oito elementos.
Os membros do Conselho têm pelouros correspondentes a funções distintas do banco, distribuídas por 24 departamentos e outras estruturas, e têm associados diversos poderes delegados. As matérias mais importantes são analisadas pelo Conselho de Administração.
A atuação do Conselho de Administração é fiscalizada pelo Conselho de Auditoria, órgão composto por um Presidente, um revisor oficial de contas, e uma personalidade com reconhecida competência em matéria económica, todos designados pelo Ministro das Finanças.
Entre outras funções, o Conselho de Auditoria deve pronunciar-se acerca do orçamento, do balanço e das contas anuais, acompanhar o funcionamento do banco e das leis e regulamentos aplicáveis.
Já mo Conselho Consultivo é um órgão d composição alargada presidido pelo Governador. Os seus membros, não remunerados pela função, são os Vice-Governadores, os antigos Governadores, o Presidente da Associação portuguesa de Bancos, o presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público, um representante de cada uma das Regiões Autónomas, o Presidente do Conselho de Auditoria do banco e quatro personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais.
Este deve pronunciar-se, não vinculativamente, sobre o relatório anual da atividade do banco, antes da sua apresentação, e em geral sobre a atuação do banco nas funções que lhe estão legalmente atribuídas.
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