Os desempregados em idade ativa que venham a receber a futura Prestação Social Única (PSU) terão de cumprir um conjunto de obrigações para manter o acesso ao apoio. Além dos critérios de rendimento, quem tenha entre 18 anos e a idade normal da reforma e não esteja a trabalhar deverá estar inscrito no centro de emprego, disponível para aceitar emprego considerado conveniente, formação profissional e atividades de solidariedade social.
A PSU vai reunir várias prestações sociais não contributivas, incluindo o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego. A nova prestação deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027, mas ainda há vários detalhes por definir por portaria, incluindo a percentagem do Indexante dos Apoios Sociais que servirá de referência para calcular o valor do apoio. Em 2026, o IAS está fixado em 537,13 euros.
O que muda para quem está desempregado?
A principal novidade para os beneficiários desempregados é a obrigação de estarem disponíveis não apenas para aceitar trabalho ou formação, mas também para prestar atividades de solidariedade social. Estas atividades poderão ser realizadas a favor de entidades públicas, entidades sem fins lucrativos, instituições do setor da economia social ou organismos de proteção civil.
Na prática, poderão estar em causa tarefas em autarquias, escolas, instituições de saúde, lares, bombeiros ou outras entidades promotoras. O diploma sublinha, porém, que estas atividades devem ser acessórias e não podem substituir postos de trabalho existentes, nem sobrepor-se às funções desempenhadas pelos trabalhadores da entidade onde forem realizadas.
Quantas horas podem ser exigidas?
A regra geral prevê um limite máximo de 15 horas semanais para atividades de solidariedade social, sem ultrapassar oito horas por dia. As tarefas devem ser compatíveis com as aptidões e qualificações do beneficiário ou dos membros do agregado familiar abrangidos pela obrigação.
Há, contudo, duas situações que podem alterar este limite. Os jovens entre os 18 e os 25 anos que não trabalhem e não estejam dispensados podem ficar sujeitos a horas adicionais, embora as regras concretas ainda tenham de ser definidas pelo Governo. Além disso, a partir da terceira renovação da PSU, os beneficiários em idade ativa podem ser obrigados a aumentar a disponibilidade para atividades de solidariedade social, formação profissional ou outras obrigações, com o limite semanal a poder subir até 20 horas.
Estas atividades são pagas?
As atividades de solidariedade social não são remuneradas como trabalho. O que está previsto é a atribuição de uma senha de participação, cujo valor ainda será definido por portaria.
Ainda assim, os beneficiários têm direito a transporte, alimentação quando a atividade durar mais de quatro horas e seguro de acidentes pessoais, a cargo da entidade promotora. Também devem ser garantidas condições de segurança, higiene e saúde no desempenho das tarefas.
Quem pode ficar dispensado?
Nem todos os desempregados abrangidos pela PSU terão de prestar atividade de solidariedade social. A proposta prevê dispensas para quem tenha atestado de incapacidade temporária para o trabalho, receba pensão por incapacidade permanente absoluta decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, pensão de velhice antecipada ou pensão de invalidez.
Também ficam dispensadas pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, certificado por atestado médico de incapacidade multiuso, estudantes e cuidadores informais.
O que acontece se houver recusa?
A recusa injustificada pode ter consequências pesadas. Se o titular da PSU recusar propostas de trabalho, emprego conveniente, formação profissional ou atividades de solidariedade social, pode ficar impedido de aceder à prestação durante 24 meses.
Mesmo que venha mais tarde a integrar outro agregado familiar que peça a PSU, essa pessoa deixa de contar para aumentar o valor da prestação durante esse período. No entanto, os seus rendimentos continuam a ser considerados no cálculo do apoio, o que pode reduzir ou mesmo impedir o acesso do agregado à prestação.
E se a recusa for de outro membro do agregado?
Se a recusa partir de um elemento do agregado familiar que não seja o titular da prestação, a sanção é de 12 meses. Nesse período, essa pessoa deixa de ser considerada para efeitos de cálculo do montante da PSU, mas os seus rendimentos continuam a entrar nas contas do agregado.
Ou seja, a penalização pode afetar toda a família: o membro que recusou a obrigação deixa de aumentar o valor do apoio, mas continua a pesar no cálculo dos recursos familiares.
Como é calculada a PSU?
O valor da PSU será calculado com base numa percentagem do IAS, ainda por definir. A fórmula parte de um valor de referência da PSU multiplicado pelo número de adultos equivalentes do agregado familiar.
O requerente conta como 1. Cada outro adulto e cada menor contam como 0,5. Os indivíduos até aos 25 anos, inclusive, são equiparados a menores para este efeito. Ao valor base podem somar-se majorações por parentalidade e uma Componente de Incentivo ao Trabalho, quando aplicável, sendo depois deduzidos os rendimentos do requerente e do agregado.
Para avaliar os recursos, contam rendimentos de trabalho, rendimentos independentes, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais e apoios à habitação com caráter regular. O património mobiliário e bens móveis, como automóveis, não podem ultrapassar 30 vezes o IAS, ou seja, 16.113,9 euros em 2026.
O que falta saber?
Apesar de a proposta já definir a estrutura central da PSU, ainda há pontos essenciais por regulamentar. Falta saber qual será a percentagem do IAS usada como referência, o valor da senha de participação, as regras concretas das horas adicionais para jovens dos 18 aos 25 anos e os detalhes da Componente de Incentivo ao Trabalho.
Também falta a aprovação parlamentar da autorização legislativa pedida pelo Governo. Só depois disso o Executivo poderá aprovar o decreto-lei que concretiza a nova prestação.
Para os desempregados, porém, a orientação política já é clara: a PSU deixará de ser apenas uma prestação dependente dos rendimentos e passará a estar ligada a deveres de inscrição, disponibilidade e participação ativa em medidas de emprego, formação ou solidariedade social.




