Explicador: O que muda para investidores e empresas com o novo regime de criptoativos? Professor da Católica esclarece

O enquadramento europeu dos criptoativos entrou numa nova fase e promete alterar de forma relevante a forma como o setor opera na União Europeia.

André Manuel Mendes

O enquadramento europeu dos criptoativos entrou numa nova fase e promete alterar de forma relevante a forma como o setor opera na União Europeia.

Com o fim do período transitório do regulamento MiCA, passam a ser exigidas autorizações formais para a prestação de serviços ligados a criptoativos, num modelo que reforça a supervisão e aproxima estas entidades das regras já aplicadas ao setor financeiro tradicional.

Em Portugal, a mudança levanta questões sobre quem está preparado para cumprir estas exigências, como se vai organizar a supervisão entre reguladores e que impacto tudo isto terá no acesso dos investidores ao mercado.

A Executive Digest falou com Martinho Lucas Pires, professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa) e coordenador do curso intensivo “Criptoativos: Regulação e Tributação, para perceber o que muda para as empresas e para os investidores com a entrada em vigor do novo regime de criptoativos.

 

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Que alterações fiscais considera prioritárias para reforçar a competitividade do setor financeiro em Portugal sem comprometer a receita do Estado?

Talvez a mais importante seja a de conceder o benefício fiscal atribuído a quem detém criptoativos por um ano para quem investe em valores mobiliários. E de equilibrar as regras de investimento em sede de mais valias, para facilitar poupanças e investimento. O resto, diria que é mais estrutural.

 

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O que muda, na prática, a partir de hoje para o mercado dos criptoativos em Portugal?

A partir de 1 de julho, e com o fim do período transitório de aplicação do Regulamento MiCA em toda a UE (não só em Portugal), qualquer prestação de serviços de criptoativos direcionada para consumidores europeus tem de ser efetuada por uma empresa que seja autorizada para tal e que cumpra com os requisitos prudenciais para a sua atividade. Isso quer dizer que o mercado português vai passar a poder ser apenas servido por empresas locais que estejam devidamente autorizadas, e por empresas europeias que já estão autorizadas noutros Estados-Membros e que queiram prestar serviços ou estabelecer-se em Portugal, ao abrigo das liberdades do mercado interno.

 

Qual é o principal objetivo destas novas regras: proteger os investidores, combater o crime financeiro ou dar mais credibilidade ao mercado?

As regras têm por objetivo colocar as empresas que prestam serviços em criptoativos e que emitem criptoativos debaixo de uma alçada regulatória e de supervisão mais exigente, cumprindo com requisitos prudenciais e comportamentais equivalentes aos que são aplicáveis a outras entidades financeiras. Deste modo, garante-se uma maior e melhor supervisão, e um nível de proteção dos consumidores mais elevado, bem como um melhor controlo de assuntos de branqueamento de capitais. Tudo isto dará, espera-se, maior credibilidade ao mercado, embora também limite o seu acesso às entidades que conseguem responder aos requisitos do MiCA.

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Como será dividida, na prática, a supervisão entre o Banco de Portugal e a CMVM? Há risco de sobreposição de competências?

Dito de forma muito simples, a lei estabelece um modelo de supervisão no qual o Banco de Portugal trata principalmente da entrada no mercado (supervisão prudencial) e a CMVM trata de verificar o cumprimento de regras de mercado (supervisão comportamental). É um modelo que não tem correspondência noutros domínios da regulação financeira, e que depende de alguma coordenação entre os dois supervisores. Não sei se é o ideal para o sector, sobretudo no plano da autorização (em que a CMVM tem de se pronunciar, apesar do processo correr no Banco de Portugal) no sentido em que levará mais tempo do que um processo que corra somente num supervisor. Mas veremos na prática como é que isto tudo se desenrola, admitindo que ambos os supervisores estão ainda a aprender com os processos.

 

As coimas que podem chegar aos cinco milhões de euros são proporcionais ao risco ou poderão desincentivar a inovação?

Os prestadores de serviços de criptoativos passaram, com o MiCA, a ser equiparados a entidades financeiras, e portanto o seu regime sancionatório também foi “atualizado” para estar em linha com essas entidades. Na minha perspetiva, e tendo em conta os custos que as empresas que querem prestar serviços neste mercado têm de incorrer em termos de capital humano, infra-estrutura, e cumprimento normativo, parece-me adequado, mas o sentido destas coimas equivalentes serem às coimas do setor financeiro é outro.

 

Que tipo de empresas serão mais afetadas por este novo enquadramento regulatório?

As empresas que não eram entidades financeiras antes. Ou seja, as empresas que não eram bancos, nem empresas de pagamento, ou intermediários financeiros – que não tinham autorização como entidade financeira. Porquê? Porque vão ter muita dificuldade em atualizar a sua estrutura para este novo quadro regulatório. É preciso uma mudança grande, que envolve custos significativos. As entidades financeiras já constituídas, por seu turno, têm mais facilidade – em termos de estrutura, de operação, de cumprimento de requisitos regulatórios, e também dentro do estipulado pelo MiCA, em passar a prestar estes serviços – basta ver o que se passa em Espanha, em que vários bancos já têm licença MiCA. Este regime favorece muito mais os players tradicionais que queiram prestar serviços com criptoativos. Os outros, vão ter de se tornar em instituições financeiras.

 

As empresas portuguesas estão preparadas para cumprir estas novas exigências?

Antes do MiCA, no regime anterior, tínhamos uma entidade financeira que participava neste mercado – o Bison Bank. Diria que o Bison, outros bancos e outras instituições financeiras estão capacitados, pelo menos do ponto de vista estrutural, para cumprir com as exigências (a questão é se querem ou se acham interessante do ponto de vista de mercado). As outras entidades terão de cumprir com os requisitos, e imagino que para muitas isso significará um esforço grande. Por isso, veremos. Também teremos players estrangeiros a querer entrar, pelo que teremos de ver como é que as coisas vão suceder.

 

O que muda para quem investe em criptomoedas? Os investidores estarão mais protegidos?

Quem investe em criptoativos estará mais protegido se o fizer através de entidades europeias e licenciadas, porque essas estão sujeitas a regras locais e à supervisão de um regulador a quem tem de prestar contas. A questão é saber se a regulação MiCA vai desenvolver um mercado de criptoativos ou se, pelo contrário, vai acabar por sufocar o mesmo, face a outros mercados com enquadramentos regulatórios menos exigentes. No caso das stablecoins, parece ser evidente que a UE vai perder a corrida. Veremos como corre no resto.

 

Esta regulamentação poderá aumentar a confiança dos investidores ou, pelo contrário, reduzir o interesse pelos criptoativos?

Depende de como o mercado lhe pegar. A regulamentação pode ser muito interessante para players financeiros tradicionais, de base local, para abrirem um ramo de negócio e integrá-lo nos seus outros serviços, e assim chegar a investidores que, numa primeira fase, não teriam interesse ou exposição a este tipo de ativos. Quanto aos consumidores que já tinham interesses e investimentos em criptoativos, e que usavam empresas estrangeiras – localizadas noutros estados europeus – para fazer negócio, esses dificilmente vão utilizar serviços de empresas portuguesas, a não ser que tenham maiores facilidades em termos de conversão on/off ramp.

No entanto, a falta de interesse de instituições financeiras locais leva-me a temer que suceda o mesmo que acontece nos pagamentos e na banca, em que temos um mercado muito fechado e com a presença de muitos players estrangeiros que gozam das liberdades da UE para prestarem serviços ou estabelecerem-se. Sem que isso contribua para o comércio nacional…

 

 

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