O Governo liderado por Luís Montenegro anunciou um conjunto de alterações na habitação e no Alojamento Local, que integram o programa Construir Portugal.
O plano “Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação” pretende incentivar a oferta de habitação, promover a habitação pública, incentivar a habitação jovem e assegurar a acessibilidade na habitação.
Após anunciar a revogação das medidas tomadas pelo anterior executivo no âmbito do programa Mais Habitação, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, deu a conhecer o novo pacote do Governo.
Utilização de imóveis devolutos para habitação e projetos públicos
O Governo anunciou a criação de um novo regime legal para a “injeção semiautomática” de imóveis devolutos públicos no mercado, em colaboração com os municípios, visando habitação e outros projetos relevantes. O programa encerra o arrendamento coercivo do programa Mais Habitação, anteriormente proposto pelo governo socialista. Os municípios serão encarregados, voluntariamente, de identificar e apresentar projetos de utilização para imóveis públicos devolutos ou subutilizados, com foco em fins públicos compatíveis com suas atribuições. A Estamo atuará na gestão dos imóveis propostos, intervindo apenas se os projetos municipais não atenderem ao interesse público. Este novo regime, centrado na iniciativa local, visa acelerar a utilização de milhares de imóveis públicos para habitação acessível e outros projetos públicos, embora o Estado mantenha a responsabilidade de resolver a crise habitacional persistente.
Revogação do arrendamento coercivo e alargamento do apoio às rendas
O Governo optou por revogar o sistema de arrendamento coercivo de residências desocupadas e expandir o apoio extraordinário ao arrendamento. O ministro da Presidência afirmou que o Programa Mais Habitação do Governo de António Costa “penalizava a propriedade privada” e “não contribuía de forma alguma para o investimento”.
Deslocado mais de 100km em trabalho? Rendas podem ser deduzidas
Uma das novas medidas consiste em, se um trabalhador tiver de se deslocar para um local a mais de 100 quilómetros de distância de casa, e ao arrendar a propriedade própria a um terceiro, a renda paga pela nova habitação pode ser deduzida da renda recebida pela casa deixada para trás. Isso resultará numa tributação de IRS apenas sobre o montante restante após essa dedução, garantindo assim uma situação de neutralidade fiscal.
Não há limites estabelecidos para os valores que podem ser deduzidos, pois a medida é limitada pelo valor da renda a ser paga e pelo rendimento gerado pela casa própria. Por exemplo, se alguém alugar a sua casa em Lisboa por 1.000 euros e se mudar para Coimbra, onde aluga uma nova casa por 700 euros, será tributado em IRS apenas sobre os 300 euros excedentes.
Apoio à renda volta a abranger inquilinos com contrato alterado
Em causa está o cumprimento de uma das medidas previstas na nova estratégia para a habitação, aprovada pelo Governo no início de maio, em que se permite recuperar para o apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.
“O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 março de 2023 e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade”, afirmou o ministro.
Desta forma, mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35%.
Revogação da contribuição no Alojamento Local
O Governo aprovou também propostas de alteração às regras do alojamento local (AL) incluídas pelo anterior executivo no programa Mais Habitação, como a revogação da contribuição extraordinária, remetendo para os municípios a regulamentação da atividade nos seus territórios.
“Revogamos uma série de proibições regulatórias e alteramos outras, que tinham como consequências precarizar ou afetar licenças passadas de pessoas que tinham investido na década passada, esperando ter retornos no longo prazo e que esse retorno, essa confiança no investimento, tinha sido traído pela ação do Estado”, disse o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
Uma das medidas, segundo o ministro, é a revogação de uma fixação do coeficiente de vetustez, “que na prática tinha como consequência agravar o IMI dos imóveis em alojamento local”.
O executivo conta com a ajuda dos municípios, que poderão fazer as regras e fiscalizar a sua aplicação tendo em conta a realidade no seu território, para permitir “encontrar situações diferenciadas, mas mais harmónicas”.
Os municípios poderão ter um papel “regulador, mas também mediador nos conflitos” entre proprietários dentro de imóveis em propriedade horizontal e estabelecer quais as condições para emissão e registo de novas licenças.
Leitão Amaro sublinhou que estas revogações, nomeadamente “da situação das licenças”, não significa uma liberalização sem limites ou uma desregulação do mercado onde atua o alojamento local.
https://executivedigest.sapo.pt/noticias/ponto-por-ponto-conheca-as-30-medidas-para-a-habitacao-apresentadas-pelo-governo/














