O Imposto Único de Circulação vai deixar de ser pago no mês da matrícula do veículo. A alteração ao modelo de pagamento do IUC já foi aprovada e cria um calendário fixo, com datas comuns para os proprietários automóveis, em vez do sistema atual, em que cada contribuinte paga o imposto no mês correspondente à matrícula.
A mudança foi aprovada pelo Governo após autorização do Parlamento e tem como objetivo tornar o pagamento do imposto mais previsível. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que o modelo atual gera “incerteza e imprevisibilidade”, razão pela qual o período de tributação e liquidação do IUC vai ser alterado.
Na prática, a grande diferença é esta: o IUC deixa de estar ligado ao aniversário da matrícula e passa a obedecer a um calendário fiscal fixo. Mas a mudança não acontece de uma só vez. O ano de 2027 será um período de transição, com regras próprias. Só em 2028 entrará em vigor o modelo definitivo.
Em 2027, os proprietários cujo IUC seja igual ou inferior a 500 euros pagarão o imposto numa única prestação, durante o mês de outubro. Nos casos em que o valor seja superior a 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, nos meses de julho e outubro. Ainda assim, quem tiver IUC superior a 500 euros poderá optar por pagar tudo de uma vez em julho.
Este regime transitório foi criado para evitar que alguns contribuintes tivessem de pagar o IUC relativo a 2026 e 2027 num intervalo demasiado curto. O Governo defendeu que a transição assegura a neutralidade fiscal da medida e dá tempo aos proprietários para se adaptarem às novas datas.
O regime definitivo chega em 2028. A partir daí, quem tiver um IUC igual ou inferior a 100 euros terá de pagar o imposto até ao final de abril. Para valores superiores a 100 euros e iguais ou inferiores a 500 euros, o pagamento será feito em duas prestações: abril e outubro. Nos casos em que o IUC ultrapasse os 500 euros, o imposto será dividido em três prestações, a pagar em abril, julho e outubro.
O pagamento em prestações não impede, contudo, que o contribuinte liquide o imposto de uma só vez. O Governo já esclareceu que quem quiser pagar integralmente em abril, no regime definitivo, poderá fazê-lo, mesmo quando o valor permitir a divisão por prestações.
O que muda para os condutores é sobretudo o calendário. Até agora, o mês de pagamento dependia da data da matrícula do veículo, o que levava cada proprietário a ter uma obrigação fiscal num momento diferente do ano. Com o novo modelo, passam a existir datas fixas, organizadas em função do valor do IUC.
A alteração também obriga a maior atenção em 2027, porque esse será um ano excecional. Para a maioria dos contribuintes, o pagamento ficará concentrado em outubro. Já os proprietários de veículos com IUC superior a 500 euros terão de contar com uma primeira prestação em julho e uma segunda em outubro, salvo se preferirem pagar tudo em julho.
Em 2028, o sistema passa a ser mais estável: abril torna-se o mês principal do IUC, com julho e outubro reservados para os casos de imposto mais elevado ou para as prestações seguintes. Assim, o valor do imposto passa a determinar se o pagamento é feito numa, duas ou três vezes.
O IUC continua a ser um imposto anual associado à propriedade do veículo. O que muda não é a existência do imposto, nem o critério de cálculo do valor a pagar, mas sim o momento em que deve ser liquidado. O novo calendário pretende simplificar a cobrança e reduzir a dispersão de prazos ao longo do ano.
Em resumo, 2026 mantém as regras atuais. Em 2027, haverá um regime transitório: até 500 euros, pagamento em outubro; acima de 500 euros, pagamento em julho e outubro. A partir de 2028, aplica-se o modelo definitivo: até 100 euros, pagamento em abril; entre 100 e 500 euros, abril e outubro; acima de 500 euros, abril, julho e outubro.














