Explicador: Nova Lei do Lobby vai obrigar empresas a revelar contactos com o Estado. Advogadas esclarecem alterações

A nova Lei do Lobby entra em vigor a 27 de julho e promete mudar a relação entre empresas, consultoras, associações e decisores públicos em Portugal. Maria Raquel Moreira, Sócia, e Rita Travassos Pimentel, Associada Sénior, esclarecem todas as mudanças.

André Manuel Mendes

A nova Lei do Lobby entra em vigor a 27 de julho e promete mudar a relação entre empresas, consultoras, associações e decisores públicos em Portugal. Maria Raquel Moreira, Sócia, e Rita Travassos Pimentel, Associada Sénior, esclarecem todas as mudanças.

O novo regime, aprovado através da Lei n.º 5-A/2026, cria pela primeira vez um quadro legal para a representação legítima de interesses junto do Estado, impondo regras de transparência, registo obrigatório e novas restrições à atividade de lobbying.

O diploma cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), que ficará sob gestão da Assembleia da República e será obrigatório para todas as entidades que pretendam influenciar políticas públicas, legislação, contratos públicos ou decisões administrativas. O registo será público, gratuito e de acesso aberto.

A nova legislação abrange contactos com um vasto conjunto de entidades públicas, incluindo Presidência da República, Assembleia da República, Governo, Banco de Portugal, reguladores, entidades administrativas independentes e administração local e regional.

Segundo o guia prático divulgado pela Cuatrecasas, passam a ser consideradas atividades de lobbying ações como reuniões com entidades públicas, envio de documentação e posições institucionais, organização de eventos ou participação em consultas legislativas e regulamentares.

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As entidades registadas terão de fornecer informação detalhada ao RTRI, incluindo clientes representados, setores de atividade, rendimentos anuais associados à atividade de representação de interesses e eventuais apoios financeiros recebidos de entidades públicas ou instituições europeias.

A lei prevê ainda novas obrigações de transparência para o Estado. As entidades públicas passam a ter de divulgar trimestralmente as reuniões realizadas com representantes de interesses e identificar, no final de cada processo legislativo, todas as interações ocorridas durante a preparação das decisões, através do chamado “Mecanismo de Pegada Legislativa”.

Outra das novidades passa pelas incompatibilidades impostas a ex-governantes e titulares de cargos públicos. A lei determina que antigos membros do Governo, altos cargos públicos e elementos de gabinetes ministeriais ficam impedidos, durante três anos, de exercer lobbying junto das entidades onde desempenharam funções.

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O incumprimento das regras poderá levar à suspensão do registo até dois anos, limitações de acesso institucional e exclusão de consultas públicas. Em casos mais graves, como exercício da atividade sem registo ou prestação de falsas informações, a situação poderá ser comunicada ao Ministério Público.

O guia da sociedade de advogados recomenda às empresas e organizações que iniciem desde já a adaptação ao novo regime, através da avaliação das suas atividades, preparação da informação necessária para registo e implementação de mecanismos internos de compliance e atualização de dados.

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