Explicador: Nova Lei da Nacionalidade entra hoje em vigor. O que muda para imigrantes e filhos de estrangeiros?

A nova Lei da Nacionalidade entra esta terça-feira em vigor, alterando de forma significativa as regras de acesso à cidadania portuguesa para cidadãos estrangeiros e filhos de imigrantes nascidos em Portugal.

Pedro Zagacho Gonçalves

A nova Lei da Nacionalidade entra esta terça-feira em vigor, alterando de forma significativa as regras de acesso à cidadania portuguesa para cidadãos estrangeiros e filhos de imigrantes nascidos em Portugal.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, a 3 de maio, depois de um longo processo legislativo que incluiu alterações ao texto inicial e uma apreciação do Tribunal Constitucional. A nova legislação aumenta os prazos mínimos de residência legal exigidos para pedir nacionalidade portuguesa e impõe critérios mais apertados em várias situações.

Quanto tempo passa a ser necessário viver em Portugal para pedir nacionalidade?
A principal mudança está relacionada com os prazos mínimos de residência legal.

A partir de hoje, cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa passam a ter de residir legalmente em Portugal durante pelo menos sete anos para poderem requerer nacionalidade portuguesa.

Já os cidadãos de outros países passam a necessitar de dez anos de residência legal.

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Até aqui, o prazo mínimo exigido era de cinco anos para qualquer cidadão estrangeiro, independentemente da origem.

O que muda para crianças nascidas em Portugal, filhas de estrangeiros?
As regras tornam-se também mais exigentes para filhos de estrangeiros nascidos em território português.

Até agora, bastava que um dos progenitores residisse em Portugal há pelo menos um ano, mesmo sem autorização de residência formal, para que a criança pudesse ser considerada portuguesa de origem.

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Com a nova lei, passa a ser obrigatório que um dos pais resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos.

Os processos pendentes serão afetados?
Não. O diploma estabelece que os novos requisitos não se aplicam aos procedimentos administrativos pendentes na data de entrada em vigor da lei.

Esses processos continuarão a ser analisados segundo as regras anteriores.

Na nota divulgada quando promulgou o diploma, António José Seguro sublinhou precisamente “a importância de garantir que os processos pendentes não são efetivamente afetados pela alteração legislativa”, alertando que isso poderia representar “uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”.

Quando foi aprovada a nova Lei da Nacionalidade?
A versão final da lei foi aprovada na Assembleia da República a 1 de abril.

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O diploma recebeu votos favoráveis de PSD, Chega, IL e CDS-PP. PS, Livre, PCP, BE e PAN votaram contra, enquanto o JPP se absteve.

A proposta tinha sido inicialmente apresentada pelo Governo em junho de 2025, com pedido de urgência, sendo a primeira iniciativa legislativa da atual legislatura nesta matéria.

Porque é que a lei teve de ser alterada?
A versão inicial do diploma acabou por sofrer mudanças depois de o Tribunal Constitucional ter identificado inconstitucionalidades.

Uma das normas mais polémicas previa a perda de nacionalidade como pena acessória. Essa matéria acabou retirada do diploma principal e autonomizada num decreto separado, que foi apreciada e depois chumbada pelo Tribunal Constitucional.

O que está previsto sobre a perda de nacionalidade?
O diploma ainda em análise prevê a possibilidade de perda da nacionalidade portuguesa para cidadãos naturalizados condenados a penas de prisão efetiva iguais ou superiores a cinco anos, por crimes cometidos nos 15 anos posteriores à obtenção da nacionalidade.

Também está prevista a possibilidade de esses cidadãos poderem voltar a requerer a nacionalidade entre dez e 25 anos após a condenação transitar em julgado, dependendo da natureza do crime.

O Tribunal Constitucional acabou por decretar a norma como inconstitucional, pelo que terá de voltar à Assembleia da República.

A chamada “lei dos sefarditas” foi revogada?
Sim. A nova legislação elimina o regime especial criado em 2015 para descendentes de judeus sefarditas portugueses.

Nos últimos anos, esse mecanismo já tinha sido alvo de várias restrições e alterações legislativas após polémicas relacionadas com processos de atribuição de nacionalidade.

Existem outros regimes especiais que deixam de existir?
Sim. Foram igualmente eliminados os regimes especiais destinados a pessoas nascidas em antigos territórios ultramarinos portugueses que permaneceram em Portugal após a independência desses territórios, bem como aos seus filhos nascidos no país.

Esses regimes procuravam abranger situações não contempladas pela legislação de 1975.

António José Seguro deixou alertas sobre a nova lei?
Sim. Na nota de promulgação, o Presidente da República defendeu que uma lei com a importância da Lei da Nacionalidade “deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”.

António José Seguro alertou ainda para a necessidade de garantir que os prazos legalmente exigidos para obtenção da nacionalidade não sejam prejudicados pela morosidade dos serviços do Estado.

O chefe de Estado apelou também a que futuras alterações legislativas tenham “especial atenção à proteção e à integração de crianças e menores nascidos em Portugal”.

Houve alterações de última hora ao diploma?
Sim. A publicação da nova lei em Diário da República foi acompanhada de uma retificação técnica.

O texto publicado referia inicialmente, de forma incorreta, que a nacionalidade apenas poderia ser atribuída a quem não tivesse sido condenado a uma pena de prisão “igual ou superior a dois anos e não superior a três”.

A formulação acabou corrigida para refletir aquilo que tinha sido efetivamente aprovado no Parlamento e que já constava da legislação anterior.

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