Uma ação judicial apresentada pela Herdade da Comenda, S.A. colocou novamente no centro do debate a propriedade de cinco praias da Arrábida — Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel. O processo, que corre no Tribunal de Setúbal, opõe a empresa ao Estado português e à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e assenta em documentos históricos que remontam ao século XIX. Mas a questão está longe de ser simples e poderá depender não apenas de títulos de propriedade e decretos reais, mas também da forma como a lei define os limites entre a terra e a água.
O que pretende a Herdade da Comenda?
A proprietária da Quinta Herdade da Comenda quer que o tribunal reconheça que aquelas cinco praias integram a sua propriedade privada e que, por isso, não pertencem ao domínio público marítimo do Estado.
Para sustentar essa posição, a empresa invocou uma série de documentos históricos, incluindo uma “Carta de pura e irrevogável venda” assinada em 1852 pela Rainha D. Maria II, através da qual a propriedade foi vendida em hasta pública a Agostinho Rodrigues Albino. Segundo a interpretação da Herdade, essa venda já incluía os terrenos que confrontavam diretamente com o estuário do Sado.
A empresa apoia-se ainda na descrição predial da propriedade, que refere uma área de 588,375 hectares e uma confrontação a sul com o Rio Sado. O seu mandatário argumenta que os limites da herdade se estendem até à linha de água, abrangendo as praias existentes ao longo dessa frente ribeirinha.
Porque é que um decreto de D. Luís I é tão importante neste caso?
A discussão gira em grande parte em torno do Decreto Real sobre o Domínio Público Marítimo, promulgado por D. Luís I em 31 de dezembro de 1864.
Esse diploma determinou que as águas do mar, os respetivos leitos e margens passariam a integrar o domínio público do Estado. Contudo, o mesmo texto ressalvou os direitos privados adquiridos antes dessa data.
É precisamente essa exceção que a Herdade da Comenda procura invocar. A empresa sustenta que a propriedade já era privada antes de 1864 e que, por isso, os terrenos em causa deveriam ser excluídos do domínio público. Já a APA interpreta o mesmo decreto de forma diferente e entende que as praias continuam a integrar o domínio público marítimo.
Porque é que existe um processo administrativo iniciado há quase 40 anos?
Um dos elementos mais relevantes da disputa começou em 1988, quando o então proprietário da Quinta da Comenda, o Banco Pinto & Sotto Mayor, requereu um procedimento administrativo para delimitar oficialmente o domínio público hídrico e marítimo na área de confrontação da propriedade com o estuário do Sado.
Esse procedimento nunca foi concluído.
Tanto o Ministério Público, que representa o Estado, como a APA defendem que o atual processo judicial não pode ser decidido antes da conclusão dessa delimitação. Segundo o MP, cabe à comissão responsável identificar formalmente os limites do leito, da margem e do domínio público naquela zona específica do estuário.
Por essa razão, o Estado considera que a ação da Herdade deve ser julgada improcedente ou, pelo menos, aguardar pela conclusão do processo administrativo ainda em curso.
Porque é que as marés podem ser decisivas?
Uma das questões mais técnicas do processo poderá revelar-se a mais importante.
A APA argumenta que não basta afirmar que a propriedade se estende até à frente de água, porque é necessário determinar qual a linha de água legalmente relevante. A legislação portuguesa estabelece que deve ser considerada a Linha da Máxima Preia-Mar de Águas-Vivas Equinociais (LMPAVE), ou seja, a linha atingida pelas marés mais altas em condições definidas pela lei.
Segundo a APA, quando essa referência é aplicada às praias em causa, grande parte do areal fica submerso durante as marés altas, integrando assim o leito das águas e, consequentemente, o domínio público marítimo.
A agência sustenta que as praias da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel constituem leito público e não podem ser reconhecidas como propriedade privada. O Ministério Público reforça esta interpretação ao referir que o próprio documento de venda de 1852 indica que a propriedade confrontava a sul com a praia, concluindo que a praia não estava incluída no imóvel, mas sim delimitava-o.
O que dizem o Estado e a APA sobre os documentos apresentados?
Além de contestarem a interpretação jurídica da Herdade, tanto a APA como o Ministério Público levantam dúvidas sobre a prova apresentada.
Um dos pontos mais discutidos envolve antigos marcos de delimitação que, segundo a empresa, ainda existem no terreno e comprovam os limites históricos da propriedade. Foram inclusivamente apresentadas fotografias desses marcos.
No entanto, o Ministério Público recorda que a comissão técnica que realizou trabalhos de campo no âmbito do processo administrativo iniciado em 1988 declarou não ter conseguido localizar esses marcos. Na contestação, o MP questiona como é que a comissão especializada não os encontrou e sugere que os elementos fotografados poderão corresponder a estruturas mais recentes, eventualmente blocos de betão.
A APA vai mais longe e considera que a ação apresenta factos demasiado genéricos, sem levantamento topográfico ou planta que permitam identificar com precisão as áreas que a empresa pretende ver reconhecidas como privadas.
Existem outros processos relacionados com a Herdade da Comenda?
Sim. O litígio atual não é um caso isolado.
Desde 2023 decorrem no Tribunal Administrativo de Almada duas ações da Herdade da Comenda contra a APA e a Câmara Municipal de Setúbal. Nessas ações, a empresa acusa as duas entidades de praticarem atos que alegadamente violam a sua propriedade e posse, sobretudo na área do Parque de Merendas da Comenda.
Esses processos têm origem numa operação realizada pela Câmara de Setúbal em 2023, quando dezenas de trabalhadores municipais, apoiados pela GNR, removeram portões e grades instalados na zona. A autarquia sustentava que os terrenos já tinham sido classificados como domínio público.
Também existe referência a uma decisão judicial de 2017 relacionada com a Praia de Alpertuche, embora a interpretação dessa sentença tenha gerado controvérsia quanto ao alcance dos direitos de propriedade reconhecidos.
Quando poderá haver uma decisão definitiva?
Para já, não existe uma data para uma decisão final.
A posição do Ministério Público e da APA aponta para a necessidade de concluir primeiro o procedimento administrativo de delimitação iniciado em 1988. Esse processo deverá definir oficialmente os limites do leito, da margem e do domínio público marítimo naquela zona do estuário do Sado, através de um auto de delimitação sujeito a homologação e publicação em Diário da República.
Até que isso aconteça, mantém-se a presunção legal de que as áreas em disputa integram o domínio público do Estado. O desfecho da batalha jurídica poderá depender tanto da interpretação de documentos assinados por D. Maria II e D. Luís I há mais de 170 anos como da resposta a uma questão aparentemente simples: onde termina a terra e começa o mar quando a maré sobe?














