
Explicador: Afinal, o que muda no trabalho para empresas e trabalhadores?
Enquanto o parlamento está a acabar de discutir na especialidade a Agenda do Trabalho Digno já existem algumas medidas que podemos adiantar no que diz respeito a mudanças na lei laboral, nomeadamente em temas como o trabalho temporário, as plataformas digitais e a contratação coletiva, o teletrabalho, entre outras.
Teletrabalho: contrato de trabalho fixa valor de despesa extra fixa ou através de faturas
No início desta semana, o Partido Socialista (PS) já tinha aprovado a isenção fiscal de despesas adicionais com teletrabalho, que não eram comprovadas por fatura. Esta quarta-feira, a medida estende-se também a despesas com fatura.
Assim, os deputados aprovaram na especialidade a proposta para que seja definido o valor até ao qual a compensação que as empresas têm de pagar pelas despesas adicionais com teletrabalho ficam isentas de imposto.
A compensação pelo acréscimo das despesas com teletrabalho “é considerada, para efeitos fiscais, custo para o empregador, e não constitui rendimento do trabalhador até ao limite do valor definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”, define a proposta dos socialistas.
Assim, o pagamento de despesas adicionais com teletrabalho fica isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU). Porém, até um montante máximo, tal como hoje existe para o subsídio de alimentação que tem um teto diário de 5,20 euros, se for pago por transferência bancária, ou de 8,32 euros, em cartão de refeição.
Além das despesas fixas o trabalhador pode também cobrar despesas em fatura como, por exemplo, com energia, água, telecomunicações ou aquisição de equipamentos, que ficam também isentas de IRS e de Taxa Social Única até a um determinado limiar.
Sublinhe-se porém que a Autoridade Tributária entende que basta a apresentação de fatura com NIF para comprovar a despesa para que o respetivo pagamento fique isento de IRS.
Pessoas que têm filhos com deficiência ou doença crónica passam a ter direito ao teletrabalho
Este é uma das medidas mais recentes, aprovada esta quarta-feira, por unanimidade e apresentada pelo PS alarga o direito a teletrabalho a todos os trabalhadores com filhos com deficiência e doença crónica, seja qual for a sua idade.
Desta forma, passará a ler-se no Código do Trabalho que “o trabalhador com filho com idade até três anos, ou, independentemente da idade com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa ou habitação tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho”, algo que atualmente não estava consagrado.
De fora da atualização do Código do Trabalho ficaram o alargamento desta proposta a pessoas com filhos que tenham doenças oncológicas, bem como o alargamento do período de teletrabalho dos cuidadores informais.
Contratos temporários com limite de quatro renovações
Foi aprovada a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das atuais seis para quatro. Teve também luz verde uma proposta do PS que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros.
Valor das horas extra aumenta a partir das 100 horas anuais
Foi aumentado o valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais. “O trabalho suplementar superior a 100 horas anuais é pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: a) 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; b) 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado”, estabelece a proposta.
Com a proposta, o valor das horas extra passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Empresas impedidas de recorrerem a contratação externa 1 ano após despedimento coletivo
Foi também aprovada na especialidade uma alteração ao Código do Trabalho que impede as empresas de recorrerem a ‘outsourcing’ (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.
Segundo a iniciativa, a violação da norma “constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços”.
Trabalhadores deixam de poder abdicar de créditos devidos no fim do contrato
Foi também aprovada uma proposta do BE que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.
Segundo a proposta dos bloquistas, os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa”.
Licença parental do pai sobe para 28 dias
Licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados. “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”, estabelece a norma aprovada.
Após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.
Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais
Foi também aprovada na especialidade a norma relativa à presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais como a Uber ou Glovo, à quarta tentativa, e irá aplicar-se ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
Proposta prevê prevê que a existência de contrato de trabalho presume-se “quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas” características, deixando de ficar expresso desde logo a referência aos operadores intermédios.
Assim, a existência de contrato de trabalho pode ser reconhecida quando o operador de plataforma digital fixa uma remuneração, controla e supervisiona a prestação da atividade, restringe a autonomia do prestador de atividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, entre outros critérios.
Empresas impedidas de substituir trabalhadores temporários por recibos verdes
As empresas vão deixar de poder contratar trabalhadores a recibos verdes para suceder, no mesmo posto ou atividade profissional, a um trabalhador temporário. O Código do Trabalho já prevê que, no caso de se ter completado a duração máxima de contrato temporário, “é proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho de trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, antes de decorrer um período de tempo igual a um terço da duração do referido contrato, incluindo renovações”.
Com a proposta aprovada, essa restrição é alargada aos recibos verdes (contratos de prestação de serviços) e também à mesma atividade profissional.
Recorda-se que todas estas decisões fazem parte de longo processo da chamada agenda do trabalho digno na Comissão do Trabalho. Os diplomas deverão ser aprovados em votação final global na próxima sexta-feira, prevendo-se que a maioria das medidas entrem em vigor no primeiro dia útil do mês de abril, ou seja dia 3.