João Rendeiro, antigo presidente do BPP, foi condenado a uma pena efectiva de cinco anos e oito meses de prisão, segundo avança a SIC Notícias. Trata-se de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que considerou provados os crimes de falsidade informática e falsificação de documento que lesaram o banco. O ex-administrador Paulo Guichard também foi condenado, neste caso a quatro anos e oito meses de prisão.
O processo criminal em causa assenta em factos ocorridos entre 2001 e 2008. As falsificações permitiriam aos administradores esconder do Banco de Portugal, do mercado e dos clientes as perdas ocorridas e que levariam, aliás, à intervenção do Banco de Portugal em 2008: durante cerca de 17 meses, o BPP esteve sob supervisão da banca, resultando no seu fim.
Num resumo do acórdão do tribunal, que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores rejeitam o recurso apresentado pela defesa de Rendeiro e agravam-lhe a pena aplicada pelo tribunal de primeira instância em oito meses. Também os recursos da decisão condenatória de primeira instância dos ex-administradores do BPP, Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital e Paulo Lopes, foram negados pelo TRL.
Em relação ao ex-presidente do BPP, o tribunal aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público, que não ficou satisfeito com a pena de cinco anos de prisão determinada em Outubro de 2018, tendo aumentado a condenação em oito meses pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, em co-autoria.
A Salvador Fezas Vital, o tribunal superior manteve a condenação pelos mesmos crimes a três anos e seis meses de prisão (com pena suspensa se pagar 15 mil euros à associação Cais). No processo, foi ainda condenado, igualmente pelos mesmos crimes, o ex-administrador do BPP Paulo Lopes a um ano e nove meses de prisão com pena suspensa.
Em Outubro de 2018, João Rendeiro já tinha sido condenado a cinco anos de prisão por falsidade informática e falsificação de documentos, mas foi-lhe atribuída pena suspensa caso pagasse 400 mil euros à Associação Crescer. Paulo Guichard, por seu turno, tinha sido condenado a quatro anos e três meses de pena suspensa se pagasse 25 mil euros à Associação Os Anjos. Os crimes eram os mesmos.
O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.
Durante a leitura sumária do acórdão, a juíza presidente aludiu aos estratagemas dos arguidos para darem uma imagem de “robustez financeira” do BPP, que “não correspondia à realidade”, quando sabiam da necessidade de constituir provisões financeiras.
Recorde-se que o nome de João Rendeiro tem surgido por diversas vezes associado a problemas com a Justiça. Em Março deste ano, foi acusado pelo Ministério Público de um crime de burla qualificada em, que estaria relacionada com a emissão de obrigações subordinadas de cerca de 35 milhões de euros. Emissões que o BBP terá realizado dois meses antes de pedir ajuda financeira ao Banco de Portugal. Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, administradores na altura, também foram acusados.
E esta não seria a primeira vez que o também fundador do BPP era acusado de burla relacionada com o caso que envolve o banco – e que assume o mesmo nome, “Caso BPP”.






