Paulo Abreu dos Santos, antigo adjunto da então ministra da Justiça Catarina Sarmento, permanece em prisão preventiva por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), depois de os juízes terem considerado persistir um risco elevado de continuação da atividade criminosa. O jurista, de 38 anos, está indiciado por 576 crimes de pornografia de menores e dois crimes de abuso sexual de criança, relacionados com a posse de quase 600 ficheiros com imagens de abuso sexual de menores encontrados nos seus dispositivos eletrónicos.
Segundo o Expresso, que revelou os contornos do processo, o arguido dirigiu-se aos desembargadores declarando-se arrependido e envergonhado, garantindo não ter tido a “intenção sexual de atacar, de ser um predador”. Suspenso das funções de docente na Faculdade de Direito de Lisboa, afirmou estar numa “fase negra” da sua vida, sublinhando que colaborou com as autoridades: “Nunca me mostrei hostil a qualquer diligência, nunca deixei de responder a qualquer pergunta que me fosse feita, nunca deixei de facultar qualquer código que me fosse solicitado. Prestei toda a colaboração durante as buscas dessa matéria.”
Na tentativa de ver substituída a prisão preventiva por permanência na habitação com vigilância eletrónica, o arguido assegurou que cumpriria todas as restrições impostas, incluindo a proibição de acesso a redes sociais ou a determinados locais. “Se eu sair, e se eu sair com proibição de acesso a redes sociais, se eu ficar em liberdade com proibição de acesso a redes sociais, com proibição de frequentar o local de culto, o que seja, eu irei cumprir integralmente essas restrições.” Acrescentou querer “aproveitar esta oportunidade para combater os traumas e os fantasmas” e iniciar um processo terapêutico que o ajudasse a “definitivamente largar determinados hábitos, nomeadamente as drogas”, resumindo o seu percurso recente como “um caminho sempre a cair”.
A investigação teve início em março de 2024, quando a Homeland Security Investigation, autoridade norte-americana, alertou a Polícia Judiciária para utilizadores com números portugueses integrados em grupos das plataformas Signal, Viber e Telegram dedicados à partilha de conteúdos de abuso e exploração sexual de crianças. O nome de Paulo Abreu dos Santos surgiu entre os mais ativos, sendo identificado como membro de 13 grupos no Signal. As autoridades suspeitam que já se dedicava a estas práticas em 2023, período em que exercia funções no Ministério da Justiça, tendo sido um endereço IP associado ao ministério a conduzir à sua identificação. Nas buscas realizadas a 11 de dezembro do ano passado, na Margem Sul, foram apreendidos computadores e telemóveis com conteúdos compatíveis com exploração sexual de menores e ainda gravações obtidas com câmara oculta envolvendo homens adultos, sem o seu consentimento.
Apesar de a defesa sustentar que não existem indícios de partilha de vídeos de “produção própria” e que o computador com a aplicação iTorrent não estaria ligado à Internet há vários anos, o tribunal considerou as declarações “imbuídas de diversas inconsistências e contradições”. A Relação sublinha que o arguido reconheceu ter feito downloads e backups dos ficheiros em telemóveis, pens, discos externos e computadores. E questiona: “Apesar de ter assumido ser um consumidor passivo de pornografia, afirmou que não tinha por hábito visualizar os ficheiros de pornografia infantil. Mas, se assim era, por que outro motivo — que não para posterior partilha com terceiros — mantinha tais ficheiros guardados e armazenados nos dispositivos eletrónicos apreendidos nos autos e mesmo após e apesar de o seu companheiro o ter ameaçado que o denunciaria às autoridades?”
Para os juízes, quatro meses após a detenção, o perigo de continuação da atividade criminosa mantém-se “premente” e “muito intenso”, considerando que a vigilância eletrónica não impediria o acesso à Internet. Acrescentam que a conduta evidencia “uma grande adição a esse tipo de conteúdos, da qual não será fácil de evitar a repetição de comportamentos similares”, nem mesmo com acompanhamento psicológico ou psiquiátrico. Também o risco de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas é considerado forte, dado o alarme social associado a crimes desta natureza. Assim, o TRL concluiu estarem preenchidos os pressupostos para manter a prisão preventiva, entendida como a medida de coação “necessária, adequada e proporcional”.




