Se está a considerar abrir uma conta bancária com outra pessoa, é importante saber que existem diferentes tipos de contas coletivas, cada uma com condições específicas de movimentação.
O Banco de Portugal dá a conhecer as principais diferenças e escolha a opção que melhor se adapta às suas necessidades.
- Contas solidárias, contas conjuntas e contas mistas: qual a diferença?
As contas com dois ou mais titulares, conhecidas como contas coletivas, variam no que diz respeito à forma como podem ser movimentadas. Nas contas solidárias, qualquer titular pode movimentar a conta sem a autorização dos outros, ou seja, um titular pode levantar ou transferir fundos sem consultar os demais. Já nas contas conjuntas, a movimentação só pode ocorrer com a autorização de todos os titulares. Existe ainda a opção das contas mistas, em que a movimentação da conta depende de um acordo prévio entre os titulares e a instituição bancária.
- Conta de serviços mínimos bancários: requisitos e condições
Se optar por uma conta de serviços mínimos bancários, uma conta de custo reduzido com serviços bancários essenciais, pode abri-la com outro titular, desde que sejam cumpridos certos requisitos. A conta só pode ser aberta com outro titular se nenhum deles tiver outra conta à ordem, salvo exceções, como ser maior de 65 anos ou ter grau de invalidez superior a 60%. As contas de serviços mínimos bancários podem ser solidárias, conjuntas ou mistas, conforme acordado entre os titulares.
- Alterações nas condições de movimentação
As condições de movimentação de uma conta coletiva podem ser alteradas, mas isso depende do acordo entre os titulares e a instituição bancária. Este tipo de alteração pode envolver custos adicionais, por isso é importante esclarecer todas as condições junto do banco.
- Adicionar ou remover titulares
Se precisar de remover ou adicionar um titular a uma conta coletiva, será necessário o acordo de todos os titulares, incluindo o titular a ser removido. Este processo pode ter custos associados, por isso é importante discutir os detalhes com a instituição de crédito.
- Encerramento de conta sem custos
Os titulares de uma conta coletiva têm o direito de solicitar o encerramento da conta a qualquer momento, sem custos. O processo de encerramento deve ser formalizado junto do banco e pode ser exigido um pré-aviso de até um mês, caso esteja estipulado no contrato. Para consumidores e microempresas, o encerramento da conta é isento de comissões.














