Eutanásia regressa esta sexta-feira ao parlamento. Nova proposta – a quarta – volta a ser discutida e votada em plenário

morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente, estabelece o novo diploma que será votado esta sexta-feira no parlamento.

Executive Digest com Lusa
Março 31, 2023
6:30

O diploma sobre a morte medicamente assistida vai ser reapreciado em plenário da Assembleia da República hoje. A morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente, estabelece o novo diploma que será votado esta sexta-feira no parlamento.

“A morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente”, é estabelecido num novo ponto acrescentado ao artigo 3.º do decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e ao qual a Lusa teve acesso.

Esta é uma das alterações propostas pelos deputados ao último decreto aprovado pelo parlamento e que acabou chumbado pelo Tribunal Constitucional no final de janeiro, embora não por esta razão.

Uma das inconstitucionalidades apontadas pelos juízes do Palácio Ratton ao último decreto era o facto de o legislador ter feito “nascer a dúvida”, na definição de ‘sofrimento de grande intensidade’, se a exigência de sofrimento físico, psicológico e espiritual era cumulativa ou alternativa.

Em comparação ao último decreto, é retirada totalmente a referência a sofrimento físico, psicológico e espiritual, mantendo-se os termos da restante definição.

Neste novo texto, ‘sofrimento de grande intensidade’ é definido como “o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Já no artigo 9.º, referente à ‘concretização da decisão do doente’ lê-se que “o médico orientador informa e esclarece o doente sobre os métodos disponíveis para praticar a morte medicamente assistida, designadamente a autoadministração de fármacos letais pelo próprio doente ou a administração pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito, mas sob supervisão médica”, acrescentando-se a frase: “quando o doente estiver fisicamente incapacitado de autoadministrar fármacos letais”.

Deste ponto foi retirada a frase “sendo a decisão da responsabilidade exclusiva do doente”.

A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.

No dia 30 de janeiro, foi a segunda vez que o Tribunal Constitucional voltou a chumbar a Lei da Eutanásia, após o diploma, aprovado na Assembleia da República, ter sido enviado para os juízes do Palácio Ratton, por Marcelo Rebelo de Sousa, para revisão, no início de janeiro.

Desta vez, os juízes do Palácio Ratton consideraram várias normas do diploma “inconstitucionais” e explicou que, em causa, segundo explicaram os magistrados, está o facto de na partícula da lei que caracteriza o sofrimento do potencial paciente que quer recorrer à eutanásia como “físico, psicológico e espiritual”, não ser claro sobre se as três características terem de existir em simultâneo para que a lei seja aplicada, ou se basta uma das dimensões desse sofrimento.

O referendo à eutanásia tem sido também alvo de grande debate e discussão mas, como relembrou o PSD no mesmo dia, 30 de janeiro, não é uma opção, pelo menos para já.

É que como a proposta de levar o tema da despenalização da morte medicamente assistida a referendo, dos sociais-democratas, não passou por Santos Silva, presidente da Assembleia da República, que a considerou muito semelhante à proposta do Chega – que foi chumbada em votação parlamentar –  em setembro do ano passado, e por isso só pode haver nova proposta de referendo na próxima sessão legislativa, ou seja, a partir de setembro de 2023.

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