Eutanásia: Projeto da morte medicamente assistida impõe período de dois meses de espera desde o início do processo. Novo texto fixa prazos e clarifica conceitos

Texto do grupo de trabalho, que foi alterado para dar resposta às dúvidas sobre o diploma de Marcelo Rebelo de Sousa, fixa outros prazos para evitar demoras, tais como os vários vários pareceres necessários

Revista de Imprensa

A morte medicamente assistida “não pode ter lugar sem que decorra um período de dois meses a contar da data do pedido de abertura do procedimento”, apontou esta quinta-feira a rádio ‘TSF’: o texto do grupo de trabalho, que foi alterado para dar resposta às dúvidas sobre o diploma de Marcelo Rebelo de Sousa, fixa outros prazos para evitar demoras, tais como os vários vários pareceres necessários, do médico orientador, do médico especialista, ou do psiquiatra – quando necessário – que não devem exceder os 15 e 20 dias. O paciente terá ainda, “ao longo de todo o processo”, acompanhamento de um psicólogo, “salvo se o doente rejeitar expressamente”.

Na proposta consta ainda a criação da Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida, composta por cinco personalidades de reconhecido mérito: um jurista indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, outro nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público, um médico e um enfermeiro indicados pelas respetivas Ordens e um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que têm 20 dias, a contar da entrada em vigor da lei, para estar designados.

A lei considera que a morte medicamente assistida não punível é aquela que ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

O veto do Presidente da República, que exigiu clarificação dos termos expressos no projeto para “evitar dúvidas acerca do alcance normativo do diploma, pode agora ser levantado face ao novo texto em discussão na Assembleia da República: a convicção dos deputados é que os “equívocos formais” fiquem “desfeitos”.

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