Eutanásia. Da Holanda à Nova Zelândia, saiba o que está previsto em alguns países e os debates a decorrer

Em alguns países como em Espanha, onde a eutanásia pode passar a ser uma possibilidade ainda este ano, ou na Nova Zelândia, que em breve vai referendar o assunto, o tema está ao rubro. 

Revista de Imprensa

Em alguns países como em Espanha, onde a eutanásia pode passar a ser uma possibilidade ainda este ano, ou na Nova Zelândia, que em breve vai referendar o assunto, o tema está ao rubro.

Em Portugal, depois de a lei que despenalizava a morte assistida ter sido recusada por cinco votos em Maio de 2018, o tema volta ao Parlamento esta quinta-feira, 20 de Fevereiro. Em cima da mesa estão cinco projectos de lei – de PS, BE, PAN e PEV – que serão debatidos em plenário. Segue-se depois a discussão na especialidade, em comissão.

Actualmente, a eutanásia não é crime na Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Irlanda, Canadá, Uruguai e na Colômbia. A Índia,por sua vez, aceita a eutanásia passiva, ou seja, que os tratamentos sejam interrompidos. O suicídio assistido está autorizado na Suíça, Alemanha, Japão, Albânia, Canadá e em alguns estados norte-americanos, como Washington, Oregon, Vermont, Montana e Califórnia.

Mas mesmo na Holanda, um dos primeiros países europeus a descriminalizar a eutanásia, em 2002, o debate voltou a ser aberto, desta vez com a possibilidade de se disponibilizar aos cidadãos com mais de 70 anos um comprimido que lhes permitisse antecipar a morte, se considerassem justificada a medida.

Já em Itália, o debate encontra-se aberto desde que, em 2019, o Tribunal Constitucional considerou que nem sempre deve ser considerado um crime ajudar uma pessoa que se encontre em sofrimento intolerável a realizar um suicídio assistido. Agora, falta o tema chegar ao Parlamento italiano.

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Veja que está previsto em alguns países e os debates que, tal como em Portugal, se estão a fazer neste momento, segundo uma lista compilada pelo “Público”:

Suíça

O Código Penal suíço admite o suicídio assistido. A ajuda ao suicídio só é crime se o agente, seja médico ou não, tiver «motivos egoístas». Por outro lado, estabelece que a eutanásia directa é crime.

Ainda na legislação suíça, a ajuda ao suicídio pode ser dada por alguém que não o médico. Organizações como a Dignitas e a Exit ajudam doentes a suicidar-se. A Exit só aceita pacientes nacionais ou que vivam na Suíça mas a Dignitas acolhe nacionais e estrangeiros. Também não há a obrigação de reportar a uma entidade central os suicídios assistidos. 

Dados de um estudo do Departamento de Estatística e do Instituto de Medicina Social e Preventiva da Universidade de Berna revelam que, entre 2003 e 2014, 3941 suicídios assistidos (numa população de cerca de 6,2 milhões de suíços ou residentes na Suíça) com o apoio das três principais organizações nacionais de defesa do «direito à morte». O aumento foi exponencial: de 180 em 2003 para 688 em 2014, ssobretudo no grupo etário dos 65-94 anos. Até aos 65 anos a doença mais presente nestes casos é o cancro e entre os mais velhos doenças como Parkinson e do aparelho circulatório são as mais comuns.

Austrália

O estado australiano de Victoria permite que alguém que resida no país, com uma doença incurável e que provoque um sofrimento intolerável, possa pedir ajuda para morrer. Mas apenas quando seja previsível que não sobrevivesse de qualquer modo mais de seis meses (ou 12 no caso de pessoas com doenças neurodegenerativas). Os medicamentos letais são fornecidos por médicos e, após um processo com várias etapas, o doente que veja o seu pedido aceite pode tomá-los em casa.

Uma mulher de 61 anos, com cancro, foi a primeira a beneficiar da nova lei, em Julho de 2019. O debate segue noutros estados do país.

Estados Unidos

Em alguns estados federados é permitido o suicídio assistido, como é o caso de Colorado, Hawaii, Oregon, Washington, Montana, Vermont eCalifórnia. A eutanásia activa é proibida, ao nível federal, pela lei que pune o homicídio. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se para a aceitação da eutanásia passiva (interrupção dos tratamentos).​

Nova Zelândia

A primeira-ministra Jacinda Ardern anunciou no início do ano a data do referendo (19 de Setembro, dia de eleições gerais e de um outro referendo sobre legalização da canábis) para que os cidadãos do país possam votar sobre a legalização da eutanásia. A Nova Zelândia poderá, assim, tornar-se no primeiro do mundo a referendar a questão da eutanásia.

Em causa está a possibilidade de pessoas adultas, com doença terminal e uma expectativa de menos de seis meses de vida, poderem escolher a morte assistida, se aprovada por dois médicos. A proposta recebeu luz verde no Parlamento pondo fim a anos de discussão. Segundo a “BBC”, citada pelo “Público”, foram oito os debates parlamentares dedicados ao tema desde 2017.

Uruguai

É referido como tendo sido o primeiro país a abrir a possibilidade do «homicídio piedoso» no Código Penal de 1934. «Para que o autor do homicídio praticado seja isento de pena pelo juiz respectivo, têm de se verificar, de harmonia com o artigo 37.º, as seguintes condições: a) O agente ter antecedentes honráveis, o que equivale, de certo modo, a não ter antecedentes criminais; b) Ter sido cometido por motivo piedoso; c) A vítima ter feito reiteradas súplicas para morrer», pode ler-se no relatório da Assembleia da República portuguesa.

Holanda

Em 2002 entrou em vigor a lei que permite a eutanásia e o suicídio assistido. Segundo a legislação, o médico administra a substância que irá pôr termo à vida do doente; no suicídio assistido é o doente que a toma depois de fornecida pelo médico. Em ambos os casos, tem que corresponder ao desejo do doente que esteja «em sofrimento insuportável», que pode ser físico ou mental. O pedido tem de ser reiterado. Depois de consumado, o médico tem o dever legal de reportar cada caso ao médico patologista municipal e à Comissão de Controlo da Eutanásia. Estas condições são discriminadas na lei, que obriga à consulta de pelo menos mais um médico.

Os menores podem pedir a eutanásia a partir dos 12 anos com o consentimento dos pais ou dos representantes legais. A partir dos 16 anos, os pais deverão estar envolvidos no processo. Atingidos os 18 anos de idade, passam a ter direito de a solicitar sem autorização ou aconselhamento parental. Através de directivas antecipadas, há ainda a possibilidade de as pessoas manifestarem por escrito o desejo, perante eventuais situações de doença, sobre se pretendem a eutanásia ou o suicídio assistido. E este tem sido um tema que tem dado que falar. Também há cerca de dois anos chegou a debater-se no país a possibilidade de fornecer medicamentos letais a pessoas com mais de 70 anos que sentissem que não quisessem viver mais, mesmo que fossem saudáveis, mas não chegou a avançar.

Em 2018, o número de mortes por eutanásia e suicídio assistido baixou pela primeira vez desde a legalização para 6126 casos (4% do total das mortes do país), menos 7% do que no ano anterior.

Bélgica

A eutanásia activa passou a ser permitida com a entrada em vigor da lei de 28 de Maio de 2002. A possibilidade estendeu-se a menores de idade em 2014.

De acordo com a lei, para avançar tem, no entanto, de obedecer a determinadas condições e só pode ser praticada por médicos. Um dos aspectos mais polémicos do regime belga é a prática da eutanásia em relação a menores de qualquer idade, vítimas de uma doença incurável, sendo necessário a autorização do doente e dos seus representantes legais.  Todos os procedimentos são obrigatoriamente revistos por uma comissão especial e, no caso de eutanásia infantil, é desencadeado um longo processo junto dos pais, com apoio de psicólogos. Existe também uma Comissão Federal de Controlo e Avaliação da aplicação da legislação.

Luxemburgo

Estão em vigor duas leis de 2009: uma diz respeito a cuidados paliativos, directivas antecipadas da vontade e acompanhamento em fim de vida; a outra é sobre a descriminalização da eutanásia activa e do suicídio assistido, em determinadas condições. Uma das leis estabelece que «não comete crime o médico que satisfaça um pedido de eutanásia ou suicídio medicamente assistido em conformidade com os requisitos substantivos estabelecidos na lei de 16 de Março de 2009 sobre a eutanásia e a morte assistida».

Entende-se por «eutanásia» o acto de um médico que intencionalmente põe termo à vida de uma pessoa a seu pedido expresso e voluntário. Considera-se “suicídio assistido». para os mesmos efeitos, o acto de um médico de ajudar intencionalmente outra pessoa a cometer suicídio ou de fornecer a outra pessoa os meios para esse efeito, sob pedido expresso e voluntário da pessoa que se pretende suicidar.

A eutanásia praticada por um médico não é punível se o paciente for adulto, consciente no momento do pedido e se estiver numa situação médica sem esperança e em estado de sofrimento físico ou psicológico constante e insuportável sem perspectivas de melhoria, resultante de um acidente ou doença. O pedido é feito por escrito. As crianças estão excluídas. 

A lei prevê ainda que qualquer pessoa adulta e capaz possa consignar por escrito, em disposições de fim de vida, obrigatoriamente datadas e assinadas, as circunstâncias e condições nos termos das quais se pretende submeter à eutanásia (activa) se o médico concluir que «padece de uma lesão acidental ou patológica grave e incurável; está inconsciente; a situação é irreversível à luz do estado actual da ciência». Mais de 3000 pessoas já deixaram indicações deste tipo escritas.

Um relatório noticiado em Maio do ano passado dava conta de 71 mortes ao abrigo desta legislação desde 2009, a maioria das quais optaram pela figura da eutanásia, aponta o “Público”.

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