Depois de a juíza de intrução criminal ter proposto, em Outubro de 2019, a suspensão provisória do processo para todos os acusados pelo Ministério Público (MP) do crime de recebimento indevido de vantagem, o procurador titular dos autos tomou uma decisão diferente: recusou o mecanismo para os gestores da Galp que ofereceram os pacotes de bilhetes e viagens para os jogos do Euro 2016, mas aceitou-o para os políticos que beneficiaram dessas ofertas.
De acordo com o “Observador”, as duas sociedades da Galp, o seu administrador Carlos Costa Pina e mais seis representantes da petrolífera deverão vir a ser julgados. Já os dois ex-secretários de Estado Fernando Rocha Andrade e Jorge Oliveira, o ex-assessor de António Costa Vitor Escária, a sua mulher Susana Escária e os autarcas Álvaro Beijinha (Santiago do Cacém), Nuno Mascarenhas (Sines), além de Pedro Sousa Matias (ex-chefe de gabinete de João Vasconcelos e actual presidente do grupo ISQ) e Luís Ribeiro Vaz (ex-administrador da ANA – Aeroportos de Portugal) vão ter multas de 650 a 4.800 euros
No entender do magistrado Pedro Roque, que o crime de recebimento de vantagem imputado a representantes da Galp tem «níveis de ilicitude e culpa que só podem ser considerados elevados, nomeadamente os convites endereçados a entidades que se encontravam a apreciar pretensões do Grupo Galp». O mesmo não se aplica aos titulares de cargos políticos.
Assim, as duas sociedades da Galp, o seu administrador Carlos Costa Pina, José Sequeira Nunes (chefe de gabinete da Presidência e Comunicação da Galp), Nuno Pinto, Eduardo Guedes Oliveira (responsável pela Área de Representação Institucional do Grupo Galp), Carlos Andrade (responsável pela Área de Investigação, Inovação e Tecnologia da Galp) e José Martinho Correia (director-geral da Refinação) deverão ser chamados para julgamento.
Enquanto isso, os políticos terão apenas de pagar o valor da respectiva injunção determinada pela juíza: Fernando Rocha Andrade (4.800 euros), Jorge Oliveira (3.500 euros), Vítor Escária (1.200 euros), a sua mulher Susana (650 euros), Álvaro Beijinha (4.000 euros), Nuno Mascarenhas (3.800 euros), Pedro Sousa Matias (mil euros) e Luís Ribeiro Vaz (1.200 euros).
Quanto ao terceiro grupo de arguidos – nos quais se encontram João Bezerra da Silva, ex-chefe de gabinete de Rocha Andrade, e Rui Oliveira Neves, jurista e secretário da sociedade Galp Energia SGPS -, sobre os quais o MP se pronunciou contra os valores «manifestamente excessivos», o futuro é incerto.
Já o terceiro grupo de arguidos sobre os quais o MP se pronunciou contra os valores “manifestamente excessivos” das injunções propostas pela juíza, o futuro é uma incógnita. Atendendo a que o MP está vinculado ao princípio da legalidade, o procurador titular dos autos terá tentado proteger os arguidos deste terceiro grupo mas o efeito poderá ser o contrário, o que poderá provocar uma decisão contraditória: Rocha Andrade não será pronunciado, mas o seu chefe de gabinete poderá ser julgado. Tudo dependerá da decisão instrutória da juíza de instrução.
Juíza recusa-se a ouvir testemunhas
A adensar à confusão, a juíza Anabela Rocha já decretou a abertura de instrução, mas recusou a maior parte das testemunhas que foram requeridas pelos arguidos que apresentaram requerimento formal a contestar a acusação do MP, acrescenta o “Observador”.
O depoimento destas testemunhas «não se mostra relevante para a presente fase de instrução», afirma a magistrada, até porque uma parte delas terão sido indicadas para se pronunciarem sobre «prova de matéria de teor jurídico».












