Estes 4 critérios podem determinar os concelhos de risco. Mas Governo só adotou três

De fora da estratégia do Governo, mas dentro das sugestões dos epidemiologistas, fica o critério da aceleração do contágio.

Simone Silva

Dos quatro critérios propostos por especialistas para determinar que concelhos de Portugal deveriam ser considerados de risco devido à pandemia da Covid-19, o Governo apenas decidiu adotar três, segundo o especialista Manuel Carmo Gomes, citado pela ‘Renascença’.

O professor de Epidemiologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e também um dos autores das propostas, dá a conhecer os três critérios sugeridos pelos especialistas e adotados pelo Governo, bem como o quarto que não chegou a ser posto em prático e que na sua opinião «também devia ser tido em atenção».

O primeiro é o nível de incidência, que consiste numa medida cumulativa dos últimos 14 dias, na qual se contabiliza o número de novos casos nesse período por cada 100 mil habitantes. Isto significa que todos os concelhos com mais de 240 infeções por 100 mil habitantes  fazem parte da lista de maior risco. Esta é uma medida de cariz semelhante àquele que foi também implementado a nível europeu.

De seguida deve ter-se em conta os concelhos circundantes que também têm influência na definição de risco. Isto porque se um concelho estiver rodeado por municípios com o nível de incidência acima mencionado, também pode vir a ser incluído na lista, mesmo que a sua incidência seja inferior.

«Se um município tem uma incidência baixa, mas está rodeado de concelhos que estão a vermelho, é evidente que não tardará muito a ficar também em risco», explica o especialista em declarações à estação de rádio.

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O terceiro e último critério adotado pelo Governo nesta definição são os surtos localizados, uma vez que a sua presença num determinado concelho contribui para aumentar significativamente o nível de incidência do vírus.

«Imaginemos que em determinado local a incidência é baixa, está claramente abaixo de 240, mas há um concelho com poucos habitantes que teve um surto num lar, por exemplo. Apesar de estar bem delimitado, pode ser suficiente para elevar a incidência ao nível de risco. Ora nestes casos, não fará sentido colocar todo o concelho a vermelho, se o surto está bem identificado», defende Manuel Carmo Gomes.

De fora da estratégia do Governo mas dentro das sugestões dos epidemiologistas fica o critério da aceleração do contágio, que remete sobretudo para a rapidez com que o vírus se move num determinado local, avaliando a sua velocidade.

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O especialista explica à ‘Renascença’ que mesmo que um concelho tenha um nível de incidência inferior a 240 casos por 100 mil habitantes, por exemplo de 220 casos, «se nós detetarmos que nas últimas duas semanas estes 220 resultam de um aumento acelerado de casos, torna-se óbvio que em breve o município vai ultrapassar os 240. Esta noção da aceleração é muito importante».

Manuel Carmo Gomes revela que este «critério não foi tido em conta. Fazia parte da nossa proposta, mas não foi adotado. Esta noção da aceleração do processo também devia ser tida em atenção», afirma acrescentando: «Tem de haver um equilíbrio entre critérios que sejam rigorosos, objetivos, epidemiologicamente sensatos, mas que simultaneamente se consigam explicar às pessoas».

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