O país estará em estado de alerta até 9 de abril — pelo menos. Por isso, foram tomadas trinta medidas para travar o surto do novo coronavírus, que vão da limitação do número de clientes em restaurantes e centros comerciais ao fecho das escolas e discotecas. E quem não as respeitar poderá incorrer num “crime de desobediência com medida sancionatória agravada”.
Isto não significa que andar na rua é sinónimo de prisão — porque, até ao momento, nenhuma das 30 medidas adotadas pelo Governo prevê que as pessoas tenham de ficar fechadas em casa: não passa, até agora, de uma recomendação da Direção Geral da Saúde.
Neste sentido, se as recomendações das autoridades não forem cumpridas, «não está previsto o crime de desobediência», refere o advogado Carlos Pinto de Abreu citado pela ‘RTP’. Aquilo que pode acontecer, no pior cenário, é que as autoridades conduzam os infractores até ao seu domicilio, caso os seus conselhos não sejam acatados.
No entanto, Carlos Pinto de Abreu considera que «o povo português tem tido uma enorme responsabilidade», sendo esse um dos motivos que faz com que Portugal consiga conter razoavelmente os números da pandemia.
O advogado não vê necessidade de existirem «medidas mais excepcionais, mais extraordinárias e mais gravosas», uma vez que «a responsabilidade de todos tem sido a nota dominante», afirma à ‘RTP’.
Ainda assim, durante esta fase, algumas pessoas que violaram as ordens da polícia foram detidas na rua, acabando por ser posteriormente libertadas, visto que o juiz não encontrou motivos para uma detenção.









