Estado de emergência potencia lei de 1984 que pune açambarcamento

O estado de emergência decretado na quarta-feira pode conferir actualidade a um decreto-lei com 36 anos, concebido para tempos de guerra ou de grave crise, que estabelece as infracções anti-económicas e contra a saúde pública, punindo o açambarcamento, a especulação de preços e a exportação ilegal.

Revista de Imprensa

O estado de emergência decretado na quarta-feira pode conferir actualidade a um decreto-lei com 36 anos, concebido para tempos de guerra ou de grave crise, que estabelece as infracções anti-económicas e contra a saúde pública, punindo o açambarcamento, a especulação de preços e a exportação ilegal, revela o “Jornal de Notícias” (JN).

O decreto-lei de 1984 estabelece, por exemplo, que «quem exportar, sem licença, bens cuja exportação, por determinação legal, estiver dependente de licença» pode ficar sujeito a uma pena de prisão até dois anos. Ou seja, se houver uma empresa portuguesa licenciada para exportar máscaras que esteja a dar preferência ao mercado externo, o Governo pode aprovar legislação que retire aquela licença ou exija outra específica para a exportação das máscaras, explica o advogado Jacob Simões ao “JN”.

Quanto ao «açambarcamento», este pode vir a ser punido ao abrigo desta lei. De acordo com o advogado, o açambarcamento de adquirente é um crime que pode ser imputável a quem, em situação de escassez e dificuldades de abastecimento regular do mercado, venha a adquirir bens essenciais em “quantidade manifestamente desproporcionada”. Trata-se de crime quer seja cometido na forma consumada como na forma tentada — e tem como pena máxima seis meses de prisão.

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