Os grupos de pessoas que ainda estão na rua a aproveitar as últimas horas do dia, ao ar livre, estão a ser abordados por patrulhas da Polícia de Segurança Pública (PSP), que estão a avisar os cidadãos que a partir da próxima meia-noite este comportamento não será permitido.
O decreto de estado de emergência refere que as autoridades vão poder limitar o “direito de deslocação e fixação [de pessoas] em qualquer parte do território nacional”.
Já esta tarde, ocorreram duas situações deste tipo no centro histórico de Lisboa, testemunhou o Dinheiro Vivo. Dois agentes fardados e com luvas de látex (mas sem máscara protetora) mobilizados num carro-patrulha dirigiram-se de forma cordial aos cidadãos que estavam à conversa, a beber cerveja e a fumar nas escadas de uma igreja na Mouraria para os avisar que a partir desta meia-noite entra em vigor o estado de emergência e que, portanto, estes ajuntamentos não podem acontecer. Os grupos em causa tinham cerca de 8 a 9 pessoas, homens na sua maioria.
Relativamente aos limites de circulação, há uma série de exceções previstas. Os limites devem ser “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional” e não se devem aplicar a uma série de razões “justificadas”. Por exemplo, razões “justificadas” podem ser o “desempenho de atividades profissionais” (sem dizer quais, vai depender do governo), a “obtenção de cuidados de saúde”, a “assistência a terceiros”, nomeadamente os mais idosos, crianças, doentes e pessoas com deficiências, o “abastecimento de bens e serviços” e “outras razões ponderosas”, tudo isto têm de ser exceções dentro do estado de emergência.
Mas o Presidente da República remete para o Governo a definição dos limites concretos da liberdade de circulação das pessoas, embora diga já que esta liberdade deve estar sujeita a um critério: quem anda na rua deve fazê-lo de preferência sozinho, sem companhia humana. Estar na rua parado, sentado, pode não ser tolerado, por exemplo.













