
Estado de Emergência. Onde pode (e não pode) ir e o que pode fazer quando sair de casa
Arranca já à meia-noite da próxima sexta-feira, dia 15, um novo período de confinamento em Portugal. Os cidadãos têm o dever de permanecer em casa, mas poderão quebrar a regra caso cumpram uma das 26 exceções previstas. Uma delas diz respeito ao exercício da profissão sempre que o teletrabalho não for possível sendo que esta é uma das medidas mais vincadas pelo Governo: o incumprimento passa, aliás, a ser uma contraordenação muito grave.
À parte do local de trabalho, onde podem ou não ir os portugueses ao longo dos próximos 15 dias? E o que é que podem fazer quando saem de casa? De acordo com as regras divulgadas pelo Executivo de António Costa, os portugueses podem:
– Praticar exercício individual ao ar livre;
– Ir ao supermercado e demais estabelecimentos que garantam produtos essenciais;
– Ir à missa ou demais celebrações religiosas;
– Ir a feiras e mercados, desde que para comprar produtos alimentares;
– Comprar bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, mas apenas até às 20h;
– Ir à escola: creches, escolas e universidades mantêm-se abertas;
– Visitar serviços públicos com marcação prévia;
– Ir ao médico, ir a consultas em dentistas e visitar farmácias;
– Ir a tribunais;
– Ir buscar comida a bares e cafés em regime de take-away.
Por outro lado, os portugueses não poderão visitar nenhum destes estabelecimentos:
– Cafés-concerto;
– Casas de fado;
– Discotecas e salões de dança;
– Bares;
– Salas de festas;
– Galerias de arte e de exposições;
– Circos;
– Parques de diversões, feiras e similares;
– Parques aquáticos;
– Jardins zoológicos;
– Parques recreativos para crianças;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores;
– Auditórios;
– Cinemas;
– Teatros;
– Museus e Monumentos Nacionais;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.
– Pavilhões de congressos;
– Salas de concertos;
– Salas de conferências;
– Salas de exposições;
– Salas polivalentes e pavilhões multiusos;
– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro;
– Courts de ténis, padel e similares;
– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Rings de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares
– Velódromos;
– Hipódromos e pistas similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo;
– Estádios;
– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza;
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos;
– Salões recreativos;
– Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.
Hospitalidade e restauração fecha, exceto para refeições de take-away ou entregas ao domicílio:
– Tabernas e adegas;
– Cafeterias, bares e afins;
– Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
– Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
– Bares-restaurante;
– Bares e restaurantes de hotel;
– Esplanadas.