Estado de emergência: o que diz o decreto, que implicações tem e quanto tempo dura

Depois de consultado o Conselho de Estado e ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República o projecto de diploma decretando o estado de emergência.

Ana Rita Rebelo

Depois de consultado o Conselho de Estado e ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República o projecto de diploma decretando o estado de emergência.

O decreto de estado de emergência já pode ser consultado mais abaixo, assim como a carta enviada ao Presidente da AR.

O que diz o projecto de decreto sobre a declaração do estado de emergência?

Fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos: deslocação e fixação em qualquer parte do território; propriedade e iniciativa económica privada; direitos dos trabalhadores; circulação internacional; direito de reunião e manifestação; liberdade de culto, na sua dimensão colectiva; e direito de resistência.

Na prática, o Governo pode impor o confinamento compulsivo no domicílio (quarentena obrigatória) ou cercas sanitárias nos hospitais, interditar deslocações e limitar a permanência na via pública, a menos que os cidadãos tenham uma justificação (cuidados de saúde, assistência a terceiros ou abastecimento de bens essenciais).

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Por outro lado, o Estado pode requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas,

O executivo pode ainda, se assim o entender, limitar ou até mesmo proibir a realização de reuniões ou manifestações devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus.

O Presidente esclarece ainda que direitos são intocáveis: direitos à vida; à integridade pessoal; à identidade pessoal; à capacidade civil e à cidadania; à não retroactividade da lei criminal; à defesa dos arguidos; e à liberdade de consciência e religião. O estado de emergência também não afecta as liberdades de expressão e de informação e «em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado», frisa.

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O que é o estado de emergência?

A medida é excepcional e vigora por 15 dias, que podem ser renovados. A única vez que o país viveu em estado de sítio foi a 25 de Novembro, em 1975, durante a revolução.

Quem faz parte do Conselho de Estado?

O Conselho de Estado, órgão de consulta política do Presidente da República, esteve reunido esta quarta-feira, por videoconferência, uma vez que o estado de emergência é declarado pelo Presidente mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo. Esta foi a 14ª vez que Marcelo reuniu este órgão desde que tomou posse, em 2016.

Em época de epidemia, este foi o primeiro Conselho de Estado, através de videoconferência. Apenas o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa esteve no Palácio de Belém, em Lisboa, enquanto os restantes membros estiveram à distância. Este órgão é constituído por 19 membros: além do Presidente, que preside, que integra Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, António Costa, primeiro-ministro, Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional, Lúcia Amaral, provedora de Justiça, Vasco Cordeiro, presidente do Governo Regional dos Açores, Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional da Madeira, todos por inerência, e ainda António Ramalho Eanes, Jorge Sampaio e Cavaco Silva, ex-presidentes da República. Eduardo Lourenço e Costa Andrade estiveram em falta nesta quarta-feira.

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Integra ainda cinco membros escolhidos por Marcelo Rebelo de Sousa, António Lobo Xavier, Eduardo Lourenço, Leonor Beleza, Luís Marques Mendes e António Damásio e mais cinco eleitos pela Assembleia da República, Carlos César, Francisco Louçã, Francisco Pinto Balsemão, Rui Rio e Domingos Abrantes.

Os números do Covid-19

O último balanço da Direção-Geral da Saúde revelou que o número de casos confirmados de infecção pelo novo coronavírus subiu para 642, 194 a mais do que na terça-feira. Esta quarta-feira foi anunciada a segunda vítima mortal por Covid-19 no país: o presidente do Conselho de Administração do Santander, António Vieira Monteiro. A primeira morte foi um homem de 80 anos.

Há, neste momento, 20 doentes nos cuidados intensivos. O Alentejo regista os primeiros dois casos, sendo que, até aqui era a única região do país sem doentes confirmados. As regiões com mais infectados são o Norte com 289 casos, Lisboa e Vale do Tejo com 243, Centro com 74 e 21 no Algarve.

O coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infectou mais de 200 mil pessoas e morreram quase oito mil.

O surto começou na China, em Dezembro, e espalhou-se por mais de 146 países e territórios,incluindo Portugal, o que levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a declarar uma situação de pandemia.

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