Qualquer pessoa que se recuse a cumprir as ordens das forças de segurança durante a situação de alerta decretada no País pode vir a incorrer num crime de desobediência, com medida sancionatória agravada, segundo a Lei de Bases da Proteção Civil.
Este crime é punível com pena de prisão entre um mês e um ano – que com a agravação pode chegar a um ano e quatro meses – ou pena de multa até 160 dias, avança o Correio da Manhã na edição deste sábado.
“Durante a vigência do estado de alerta, cabe às forças de segurança garantir o seu cumprimento, em articulação com as autoridades de saúde pública,”, afirmou o ministro da Administração Interna esta sexta-feira. Se se verificarem “situações de desobediência”, serão “adotadas as medidas necessárias”, sublinhou o governante.
Eduardo Cabrita apelou “a uma estreita cooperação” entre os cidadãos e as polícias.







