Estações de serviço e encomendas ‘take-away’: estas são algumas das actividades que não vão ter de encerrar

A lista que está a ser desenhada ao pormenor pelo Governo, actualmente reunido em Conselho de Ministros, do que pode e não deve ser feito em estado de emergência, a que a “Executive Digest” teve acesso, determina que há serviços que não serão obrigados a parar. Mas com limites.

Ana Rita Rebelo

A lista que está a ser desenhada ao pormenor pelo Governo, actualmente reunido em Conselho de Ministros, do que pode e não deve ser feito em estado de emergência determina que há serviços que não serão obrigados a parar. Mas com limites.

De acordo com o documento de 26 pontos, a que a “Executive Digest” teve acesso, as actividades de comércio electrónico e de prestação de serviços à distância podem continuar a funcionar, assim como o comércio a retalho ou de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas e no interior das estações ferroviárias, aeroportuárias, fluviais e nos hospitais – a menos que tenha sido, ou venha a ser, determinado o encerramento daquelas infraestruturas.

Ao mesmo tempo, o Conselho de Ministros obriga a algumas regras novas que devem ser escrupulosamente cumpridas. Nos estabelecimentos em espaço físico, os proprietários devem garantir que é assegurada uma distância mínima de dois metros entre as pessoas. A permanência nos interiores deve ser limitada ao tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos. Já as refeições dentro dos espaços ficam proibidas.

A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efectuados mediante regras de higiene e sanitárias definidas pelas autoridades de saúde.

É imposto ainda que pessoas com deficiência ou incapacidade, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo, profissionais de saúde ou pessoas em grupos de risco face à Covid-19 sejam atendidas com prioridade.

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Por outro lado, serviços públicos que ainda atendem presencialmente serão suspensos, com o atendimento a realizar-se agora através de meios digitais.

Esta resolução não se aplica às actividades de comércio por grosso, à prestação de serviços entre operadores económicos e na área da hotelaria (salvo no que concerne aos serviços de restauração), nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respectiva actividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio.

Os serviços públicos de atendimento presencial são suspensos, mantendo-se a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

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*Notícia actualizada

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