Está a receber subsídio de desemprego? Saiba se tem de apresentar declaração de IRS

Os contribuintes portugueses já estão a entregar a declaração anual de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2024, num processo que decorre entre 1 de abril e 30 de junho. No entanto, para quem esteve em situação de desemprego durante o ano passado, as regras não são exatamente as mesmas.

Pedro Gonçalves

Os contribuintes portugueses já estão a entregar a declaração anual de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2024, num processo que decorre entre 1 de abril e 30 de junho. No entanto, para quem esteve em situação de desemprego durante o ano passado, as regras não são exatamente as mesmas.

O subsídio de desemprego é um apoio social pago pela Segurança Social e está isento de IRS. Isso significa que este valor não é considerado rendimento tributável e, por conseguinte, não integra qualquer categoria da declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Em termos práticos, quem recebeu exclusivamente subsídio de desemprego não tem de o declarar.

Quando pode ser obrigatório entregar o IRS
A situação altera-se se, no mesmo ano fiscal, o beneficiário do subsídio tiver auferido outros rendimentos. Quem alternou entre períodos de desemprego e de trabalho dependente ou pensões deve entregar a declaração de IRS caso tenha recebido rendimentos superiores a 8.500 euros anuais (salários ou pensões) ou pensões de alimentos acima de 4.104 euros.

Mesmo nos casos em que os rendimentos não ultrapassem estes limites, se tiver havido retenções na fonte, pode justificar-se a entrega da declaração para eventual reembolso do imposto retido.

Também quem realizou trabalhos pontuais durante o período de desemprego e emitiu recibos verdes está obrigado a apresentar IRS. Nestes casos, os rendimentos devem ser declarados no Anexo B (regime simplificado) ou no Anexo C (contabilidade organizada), consoante o enquadramento fiscal. Importa sublinhar que apenas os valores recebidos através de atividade independente são sujeitos a tributação — o subsídio de desemprego mantém-se fora do cálculo do imposto.

Continue a ler após a publicidade

Quem está dispensado de entregar o IRS em 2026
De acordo com as regras aplicáveis em 2026, ficam dispensados de entregar declaração de IRS os contribuintes que apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, desde que não optem pelo englobamento;
  • Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, sem retenção na fonte;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 2.090 euros em 2025, desde que simultaneamente apenas aufiram outros rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 4.104 euros;
  • Rendimentos de atos isolados de valor anual inferior a quatro vezes o IAS (2.090 euros), desde que não existam outros rendimentos ou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
  • Situações que excluem a dispensa

A dispensa não se aplica a contribuintes que optem pela tributação conjunta. Também ficam excluídos os que recebam rendas temporárias ou vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação, reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como rendimentos em espécie — como a atribuição de viatura ou habitação por parte da entidade patronal.

Da mesma forma, quem receba pensões de alimentos superiores a 4.104 euros anuais não pode beneficiar da dispensa de entrega da declaração.

Continue a ler após a publicidade

É possível entregar o IRS mesmo estando dispensado?
Sim. A lei permite que qualquer contribuinte apresente a declaração de IRS, mesmo que esteja dispensado dessa obrigação. Em 2026, o prazo mantém-se entre 1 de abril e 30 de junho.

Como provar rendimentos sem entregar declaração
Quem não entregar IRS pode, ainda assim, necessitar de comprovar rendimentos para efeitos de apoios sociais, crédito bancário ou outros fins. Nesse caso, é possível solicitar à Autoridade Tributária uma certidão comprovativa de rendimentos através do Portal das Finanças, sem custos, a partir de 30 de junho, após o término do prazo de entrega das declarações.

Para quem está a receber subsídio de desemprego, a regra é clara: o apoio não é tributado nem declarado. No entanto, a existência de outros rendimentos no mesmo ano pode implicar a obrigação de entregar a declaração de IRS. Conhecer os limites e as exceções é essencial para evitar incumprimentos ou perder eventuais reembolsos.

Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.