Esplanadas, ginásios e parques para crianças: Tudo o que vai fechar durante o estado de emergência

Depois da declaração de Estado de Emergência foi decretado o encerramento de diversos estabelecimentos. Saiba quais.

Simone Silva

O Estado de Emergência foi declarado na quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa e entrou em vigor a partir da meia noite desta quinta-feira.

O Conselho de Ministros reuniu-se nesta quinta-feira, decretando uma série de medidas a ser aplicadas pelo país.

Uma delas passa pelo encerramento de vários estabelecimentos e instalações em Portugal, segundo um documento a que a ‘Executive Digest’ teve acesso.

Conheça agora todos os espaços que a partir desta quinta-feira e pelo menos até ao dia 2 de Abril, se encontram encerrados:

– Cafés-concerto;

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– Casas de fado;

– Discotecas e salões de dança;

– Bares;

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– Salas de festas;

– Galerias de arte e de exposições;

– Circos;

– Parques de diversões, feiras e similares;

– Parques aquáticos;

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– Jardins zoológicos;

– Parques recreativos para crianças;

– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;

– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

 

Actividades culturais e artísticas:

– Auditórios;

– Cinemas;

– Teatros;

– Museus e Monumentos Nacionais;

– Praças, locais e instalações tauromáquicas.

– Pavilhões de congressos;

– Salas de concertos;

– Salas de conferências;

– Salas de exposições.

– Salas polivalentes e pavilhões multiusos;

 

Actividades desportivas:

– Campos de futebol, rugby e similares;

– Pavilhões ou recintos fechados;

– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

– Campos de tiro;

– Courts de ténis, padel e similares;

– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;

– Piscinas;

– Rings de boxe, artes marciais e similares;

– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares

– Velódromos;

– Hipódromos e pistas similares;

– Pavilhões polidesportivos;

– Ginásios e academias;

– Pistas de atletismo;

– Estádios.

 

Espaços abertos e via pública:

– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;

– Provas e exibições náuticas;

– Provas e exibições aeronáuticas;

– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza. Atividades de jogos e apostas: – Casinos;

– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;

– Salões de jogos;

– Salões recreativos;

– Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.

 

Actividades de hospitalidade e restauração, (excepto refeições de take-away ou entregas ao domicílio):

– Tabernas e adegas;

– Cafeterias, bares e afins;

– Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;

– Restaurantes, restaurantes self-service e similares;

– Bares-restaurante;

– Bares e restaurantes de hotel;

– Esplanadas.

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