O Estado de Emergência foi declarado na quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa e entrou em vigor a partir da meia noite desta quinta-feira.
O Conselho de Ministros reuniu-se nesta quinta-feira, decretando uma série de medidas a ser aplicadas pelo país.
Uma delas passa pelo encerramento de vários estabelecimentos e instalações em Portugal, segundo um documento a que a ‘Executive Digest’ teve acesso.
Conheça agora todos os espaços que a partir desta quinta-feira e pelo menos até ao dia 2 de Abril, se encontram encerrados:
– Cafés-concerto;
– Casas de fado;
– Discotecas e salões de dança;
– Bares;
– Salas de festas;
– Galerias de arte e de exposições;
– Circos;
– Parques de diversões, feiras e similares;
– Parques aquáticos;
– Jardins zoológicos;
– Parques recreativos para crianças;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
Actividades culturais e artísticas:
– Auditórios;
– Cinemas;
– Teatros;
– Museus e Monumentos Nacionais;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.
– Pavilhões de congressos;
– Salas de concertos;
– Salas de conferências;
– Salas de exposições.
– Salas polivalentes e pavilhões multiusos;
Actividades desportivas:
– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro;
– Courts de ténis, padel e similares;
– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Rings de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares
– Velódromos;
– Hipódromos e pistas similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo;
– Estádios.
Espaços abertos e via pública:
– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza. Atividades de jogos e apostas: – Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos;
– Salões recreativos;
– Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.
Actividades de hospitalidade e restauração, (excepto refeições de take-away ou entregas ao domicílio):
– Tabernas e adegas;
– Cafeterias, bares e afins;
– Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
– Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
– Bares-restaurante;
– Bares e restaurantes de hotel;
– Esplanadas.













