A crescente polémica em torno da relação entre o ministro da Administração Interna, Luís Neves, e o empreiteiro João Carvalho continua a ganhar novos contornos. Dez dias depois de terem sido reveladas as ligações entre o governante e o empresário da Construbarcelos, especialistas em direito público, transparência e cibersegurança levantam agora dúvidas sobre o nível de confidencialidade aplicado pela Polícia Judiciária (PJ) aos contratos celebrados com aquela empresa. Em causa está o facto de a polícia de investigação não divulgar informação detalhada sobre a maioria das adjudicações efetuadas entre 2019 e 2025, alimentando questões sobre a transparência dos procedimentos públicos.
Segundo o Público, a Polícia Judiciária confirmou apenas que celebrou 17 contratos com a Construbarcelos, no valor global de 2,3 milhões de euros, limitando-se a indicar o montante total e o período em que os contratos foram celebrados. Apenas cinco dessas adjudicações, todas relacionadas com obras em instalações da PJ na Guarda, têm informação pública disponível sobre o respetivo objeto, regime de contratação e valor. Quanto às restantes 12, não existe qualquer detalhe no Portal Base, nem a instituição esclarece se esses contratos ainda estão em execução ou se já foram concluídos, justificando a ausência de informação com razões de confidencialidade.
Essa posição é contestada por vários especialistas ouvidos pelo jornal. O assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Tiago Serrão, reconhece que o Código dos Contratos Públicos prevê exceções para determinados contratos ligados à defesa e à segurança, mas considera difícil aceitar que esse enquadramento possa justificar o sigilo aplicado a empreitadas desta natureza. Na sua perspetiva, mesmo que alguns elementos processuais permanecessem reservados, nada impediria a divulgação de informação essencial, como o objeto de cada adjudicação ou o respetivo valor. O jurista lamenta, por isso, aquilo que descreve como uma persistente “cultura de opacidade” na Administração Pública. Também o especialista em cibersegurança Nuno Pires manifesta estranheza perante a inexistência de informação pública sobre 12 contratos, sublinhando que preocupações de segurança fazem sentido em áreas como a aquisição de tecnologia crítica, mas dificilmente justificam o mesmo nível de reserva em contratos de obras, salvo em casos muito específicos, como intervenções em infraestruturas sensíveis, situação que, tanto quanto é conhecido, não se verifica neste caso. Na mesma linha, Ana Coimbra, vogal da Transparência Internacional Portugal, considera que seria “normal e exigível” que os elementos essenciais das adjudicações fossem divulgados, recordando que o Portal Base foi criado precisamente para reforçar a transparência da contratação pública.
A Polícia Judiciária mantém, contudo, a mesma posição, afirmando que a escolha do procedimento aplicável é analisada caso a caso, tendo em conta fatores como a localização das intervenções, a natureza dos trabalhos e as exigências de segurança associadas a cada empreendimento. A instituição não concretiza, porém, quais foram os critérios específicos que justificaram a não divulgação da informação relativa à maioria dos contratos celebrados com a Construbarcelos.
Entretanto, a controvérsia alargou-se também ao desaparecimento de um atrelado apreendido numa operação de combate ao tráfico de droga, que acabou por ser encontrado junto às instalações da empresa de João Carvalho. Um antigo juiz de instrução criminal alertou que tanto o reboque como os produtos químicos nele apreendidos constituem prova num processo judicial ainda pendente de julgamento, defendendo que a preservação rigorosa da cadeia de custódia é essencial para garantir a integridade da prova. O magistrado questiona, por isso, se os acontecimentos entretanto conhecidos poderão comprometer o valor jurídico desses elementos probatórios, uma preocupação que, segundo o Público, também já foi manifestada pelos advogados dos arguidos envolvidos no processo, que admitem invocar eventuais falhas na preservação da prova em benefício da defesa dos seus clientes.














