Espanha: Supremo considera acidente de trabalho caso em que teletrabalhadora sofreu enfarte em casa

O Supremo Tribunal de Espanha decidiu reconhecer como acidente de trabalho a morte de uma trabalhadora em regime de teletrabalho que sofreu um enfarte agudo do miocárdio no seu domicílio, contrariando uma decisão anterior do Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM).

Executive Digest

O Supremo Tribunal de Espanha decidiu reconhecer como acidente de trabalho a morte de uma trabalhadora em regime de teletrabalho que sofreu um enfarte agudo do miocárdio no seu domicílio, contrariando uma decisão anterior do Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM). O acórdão representa uma decisão relevante sobre os direitos laborais no contexto do trabalho remoto e reforça o princípio de que o teletrabalho está sujeito às mesmas proteções legais aplicáveis ao trabalho presencial.

A decisão judicial, citada pelo El País conclui que existiam indícios suficientes para considerar que a trabalhadora se encontrava em horário laboral no momento em que sofreu o enfarte, cabendo à empresa demonstrar o contrário. O Supremo entendeu ainda que não podia ser a família da vítima a suportar o ónus da prova relativamente à atividade profissional exercida no momento da morte.

No centro da decisão está a aplicação do artigo 156.º, n.º 3, da Lei Geral da Segurança Social espanhola, que estabelece uma presunção de laboralidade para lesões sofridas “durante o tempo e no local de trabalho”, salvo prova em contrário.

Os juízes da secção social do Supremo Tribunal consideraram que esta presunção também deve aplicar-se ao teletrabalho, exceto nos casos em que o legislador determine explicitamente limitações. Assim, o facto de a trabalhadora exercer funções a partir de casa não elimina automaticamente a possibilidade de o episódio ser qualificado como acidente laboral.

O tribunal criticou diretamente o entendimento adotado anteriormente pelo TSJM, considerando que houve um “indevido deslocamento do ónus da prova” para a trabalhadora e para os seus familiares. Segundo o Supremo, existiam “indícios sólidos e conclusivos” de que a morte ocorreu durante o período de trabalho.

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Trabalhadora exercia funções em regime remoto com horário flexível
A vítima desempenhava funções como técnica administrativa sénior e trabalhava na empresa desde 2010. Durante o período de Inverno, cumpria um horário semanal de 42 horas e meia.

Trabalhava remotamente a partir da sua residência, em Madrid, às segundas, quartas e sextas-feiras. O regime laboral previa um horário flexível entre as 09h00 e as 19h00, incluindo uma hora destinada à refeição, mas sem período fixo definido para essa pausa.

A 21 de Fevereiro de 2022, a trabalhadora foi encontrada morta em casa por volta das 20h00. A autópsia concluiu que a morte ocorreu cerca das 15h00, em consequência de um choque cardiogénico provocado por enfarte agudo do miocárdio.

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O relatório médico indicou ainda que a vítima não apresentava lesões cardíacas significativas prévias e revelou um detalhe considerado decisivo pelos tribunais: o estômago encontrava-se vazio.

Estômago vazio foi considerado indício relevante
Tanto o Juízo Social n.º 33 de Madrid, que apreciou inicialmente o caso, como agora o Supremo Tribunal, entenderam que o facto de a trabalhadora não ter ainda almoçado constituía um elemento importante para determinar que provavelmente continuava em atividade laboral.

Segundo o acórdão, este facto representa “um indício de que ainda não tinha comido e, portanto, podia encontrar-se a trabalhar”. Os juízes sublinham igualmente que não existia qualquer prova de que estivesse em descanso no momento em que sofreu o enfarte.

O Supremo acrescenta que “não consta que a trabalhadora estivesse a descansar quando sofreu o enfarte”, reforçando assim a aplicação da presunção legal de acidente de trabalho.

Empresa não apresentou controlo detalhado da atividade
Outro dos factores considerados determinantes foi a ausência de prova concreta por parte da empresa relativamente à atividade profissional da funcionária naquele momento.

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Embora a empresa tivesse apresentado registos horários em instâncias anteriores, o Supremo concluiu que esses elementos não demonstravam que a trabalhadora tivesse iniciado uma pausa de descanso às 15h00 nem que tivesse terminado a jornada antes dessa hora.

O tribunal destacou ainda que a empresa não entregou o registo detalhado de controlo da atividade nem documentação suficientemente precisa sobre os horários efetivamente cumpridos.

Os magistrados recordam que, em situações de teletrabalho, a entidade patronal mantém responsabilidades idênticas às existentes no trabalho presencial. Assim, quando a própria empresa define o espaço de trabalho — neste caso, a residência da funcionária — e adota sistemas digitais de controlo, cabe-lhe demonstrar com precisão os períodos de atividade e de pausa.

Segundo o acórdão, “o tempo de trabalho apresenta um contorno impreciso” e essa indefinição não pode prejudicar o trabalhador em regime remoto.

Decisão reforça direitos no teletrabalho
A decisão do Supremo Tribunal ganha relevância num contexto de crescente debate jurídico sobre acidentes de trabalho em regime de teletrabalho, especialmente após a forte expansão do trabalho remoto nos últimos anos.

O acórdão estabelece um entendimento importante: o domicílio pode ser considerado local de trabalho para efeitos legais quando existe teletrabalho autorizado e enquadrado pela empresa. Além disso, confirma que horários flexíveis não anulam automaticamente a proteção laboral prevista na legislação sobre acidentes de trabalho.

Ao reconhecer o enfarte fatal como acidente laboral, o Supremo espanhol reforça também a obrigação das empresas manterem mecanismos claros de controlo horário e documentação adequada da atividade dos trabalhadores remotos.

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