O Supremo Tribunal de Espanha decidiu reconhecer como acidente de trabalho a morte de uma trabalhadora em regime de teletrabalho que sofreu um enfarte agudo do miocárdio no seu domicílio, contrariando uma decisão anterior do Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM). O acórdão representa uma decisão relevante sobre os direitos laborais no contexto do trabalho remoto e reforça o princípio de que o teletrabalho está sujeito às mesmas proteções legais aplicáveis ao trabalho presencial.
A decisão judicial, citada pelo El País conclui que existiam indícios suficientes para considerar que a trabalhadora se encontrava em horário laboral no momento em que sofreu o enfarte, cabendo à empresa demonstrar o contrário. O Supremo entendeu ainda que não podia ser a família da vítima a suportar o ónus da prova relativamente à atividade profissional exercida no momento da morte.
No centro da decisão está a aplicação do artigo 156.º, n.º 3, da Lei Geral da Segurança Social espanhola, que estabelece uma presunção de laboralidade para lesões sofridas “durante o tempo e no local de trabalho”, salvo prova em contrário.
Os juízes da secção social do Supremo Tribunal consideraram que esta presunção também deve aplicar-se ao teletrabalho, exceto nos casos em que o legislador determine explicitamente limitações. Assim, o facto de a trabalhadora exercer funções a partir de casa não elimina automaticamente a possibilidade de o episódio ser qualificado como acidente laboral.
O tribunal criticou diretamente o entendimento adotado anteriormente pelo TSJM, considerando que houve um “indevido deslocamento do ónus da prova” para a trabalhadora e para os seus familiares. Segundo o Supremo, existiam “indícios sólidos e conclusivos” de que a morte ocorreu durante o período de trabalho.
Trabalhadora exercia funções em regime remoto com horário flexível
A vítima desempenhava funções como técnica administrativa sénior e trabalhava na empresa desde 2010. Durante o período de Inverno, cumpria um horário semanal de 42 horas e meia.
Trabalhava remotamente a partir da sua residência, em Madrid, às segundas, quartas e sextas-feiras. O regime laboral previa um horário flexível entre as 09h00 e as 19h00, incluindo uma hora destinada à refeição, mas sem período fixo definido para essa pausa.
A 21 de Fevereiro de 2022, a trabalhadora foi encontrada morta em casa por volta das 20h00. A autópsia concluiu que a morte ocorreu cerca das 15h00, em consequência de um choque cardiogénico provocado por enfarte agudo do miocárdio.
O relatório médico indicou ainda que a vítima não apresentava lesões cardíacas significativas prévias e revelou um detalhe considerado decisivo pelos tribunais: o estômago encontrava-se vazio.
Estômago vazio foi considerado indício relevante
Tanto o Juízo Social n.º 33 de Madrid, que apreciou inicialmente o caso, como agora o Supremo Tribunal, entenderam que o facto de a trabalhadora não ter ainda almoçado constituía um elemento importante para determinar que provavelmente continuava em atividade laboral.
Segundo o acórdão, este facto representa “um indício de que ainda não tinha comido e, portanto, podia encontrar-se a trabalhar”. Os juízes sublinham igualmente que não existia qualquer prova de que estivesse em descanso no momento em que sofreu o enfarte.
O Supremo acrescenta que “não consta que a trabalhadora estivesse a descansar quando sofreu o enfarte”, reforçando assim a aplicação da presunção legal de acidente de trabalho.
Empresa não apresentou controlo detalhado da atividade
Outro dos factores considerados determinantes foi a ausência de prova concreta por parte da empresa relativamente à atividade profissional da funcionária naquele momento.
Embora a empresa tivesse apresentado registos horários em instâncias anteriores, o Supremo concluiu que esses elementos não demonstravam que a trabalhadora tivesse iniciado uma pausa de descanso às 15h00 nem que tivesse terminado a jornada antes dessa hora.
O tribunal destacou ainda que a empresa não entregou o registo detalhado de controlo da atividade nem documentação suficientemente precisa sobre os horários efetivamente cumpridos.
Os magistrados recordam que, em situações de teletrabalho, a entidade patronal mantém responsabilidades idênticas às existentes no trabalho presencial. Assim, quando a própria empresa define o espaço de trabalho — neste caso, a residência da funcionária — e adota sistemas digitais de controlo, cabe-lhe demonstrar com precisão os períodos de atividade e de pausa.
Segundo o acórdão, “o tempo de trabalho apresenta um contorno impreciso” e essa indefinição não pode prejudicar o trabalhador em regime remoto.
Decisão reforça direitos no teletrabalho
A decisão do Supremo Tribunal ganha relevância num contexto de crescente debate jurídico sobre acidentes de trabalho em regime de teletrabalho, especialmente após a forte expansão do trabalho remoto nos últimos anos.
O acórdão estabelece um entendimento importante: o domicílio pode ser considerado local de trabalho para efeitos legais quando existe teletrabalho autorizado e enquadrado pela empresa. Além disso, confirma que horários flexíveis não anulam automaticamente a proteção laboral prevista na legislação sobre acidentes de trabalho.
Ao reconhecer o enfarte fatal como acidente laboral, o Supremo espanhol reforça também a obrigação das empresas manterem mecanismos claros de controlo horário e documentação adequada da atividade dos trabalhadores remotos.







