Uma disputa fiscal está a intensificar-se entre Espanha e Portugal devido aos reformados espanhóis que se mudam para território português para pagar menos impostos sobre as suas pensões. A polémica surgiu depois de a Autoridade Tributária portuguesa ter emitido um parecer vinculativo rejeitando a posição das autoridades fiscais espanholas sobre o estatuto fiscal destes contribuintes.
Segundo o jornal ‘El Economista’, a Direção-Geral da Administração Tributária portuguesa considerou que a interpretação da Agência Tributária espanhola “invalida o ordenamento jurídico português”, sublinhando que Portugal tem competência para tributar as pensões recebidas por residentes fiscais no país.
O conflito está relacionado com o regime de Residente Não Habitual (RNH), criado em 2009 para atrair estrangeiros para Portugal através de benefícios fiscais. Durante vários anos, os reformados que aderiam a este estatuto podiam receber pensões do estrangeiro sem pagar imposto em Portugal. Após uma alteração introduzida em 2020, passou a aplicar-se uma taxa reduzida de 10% sobre esses rendimentos.
No entanto, a Agência Tributária espanhola deixou de reconhecer os certificados de residência fiscal emitidos por Portugal a cidadãos espanhóis inscritos nesse regime. A decisão foi reforçada por um acórdão de maio de 2025 do Tribunal Económico-Administrativo Central, que concluiu que estes contribuintes podem continuar a ser considerados residentes fiscais em Espanha.
Segundo o tribunal espanhol, o regime português não garante que esses pensionistas sejam tributados sobre todos os seus rendimentos globais, condição necessária para serem considerados residentes fiscais noutro país ao abrigo da Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Espanha e Portugal.
O tribunal sustenta que o artigo 4º dessa convenção exclui da definição de residente fiscal as pessoas que são tributadas apenas sobre rendimentos obtidos num determinado país e não sobre a totalidade dos seus rendimentos internacionais.
A Autoridade Tributária portuguesa discorda dessa interpretação. No parecer divulgado em janeiro último, as autoridades fiscais portuguesas sublinham que o estatuto de residente não habitual depende de critérios claros de residência, nomeadamente a permanência em Portugal durante mais de 183 dias por ano.
Nesse contexto, defendem que um cidadão que cumpra esses requisitos deve ser considerado residente fiscal em Portugal, cabendo ao Estado português a tributação das pensões recebidas do estrangeiro.
Segundo o parecer citado pelo ‘El Economista’, o regime fiscal português prevê que os residentes não habituais paguem imposto sobre diversos tipos de rendimentos obtidos fora do país, incluindo lucros de atividades empresariais, rendimentos de poupança como juros ou dividendos, rendimentos imobiliários e mais-valias.
No caso específico de salários pagos por empresas estrangeiras ou de pensões provenientes do exterior, pode aplicar-se uma isenção ou uma taxa reduzida, desde que determinados requisitos legais sejam cumpridos.
Apesar disso, as autoridades fiscais espanholas têm vindo a intensificar as inspeções a cidadãos espanhóis que se mudaram para Portugal nos últimos anos, procurando verificar se continuam a manter residência fiscal em Espanha.
Entretanto, o regime de residente não habitual foi oficialmente encerrado para novos candidatos em 2025. Ainda assim, quem aderiu ao sistema antes dessa data poderá continuar a beneficiar do regime durante um período máximo de 10 anos.
O parecer emitido pela Autoridade Tributária portuguesa surgiu precisamente na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado por um cidadão espanhol que se mudou para Portugal e pretende saber como deverá ser tributada a sua pensão nos anos de 2025 e 2026, tendo em conta a posição divergente das autoridades fiscais espanholas.
De acordo com a Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre os dois países, quando surgem conflitos deste tipo as autoridades fiscais devem negociar uma solução. No entanto, a legislação internacional não obriga necessariamente a que seja alcançado um acordo.
O regime fiscal especial para estrangeiros desempenhou um papel importante na atração de residentes internacionais para Portugal. Desde a sua criação, em 2009, terá contribuído para a chegada de cerca de 1,5 milhões de novos residentes, muitos deles reformados europeus que procuravam condições fiscais mais favoráveis.














